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CPC 46

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Por:   •  7/7/2014  •  559 Palavras (3 Páginas)  •  1.357 Visualizações

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MENSURAÇÃO DO VALOR JUSTO – CPC 46

MENSURAÇÃO DO VALOR JUSTO:

O Pronunciamento Técnico CPC 46 - Mensuração do Valor Justo, objetiva estabelecer através de um único Pronunciamento toda a estrutura para mensurar o valor justo e determinar as divulgações sobre a mensuração do valor justo.

Os demais Pronunciamentos anteriores apenas demonstravam que algumas operações tinham que ser registradas pelo seu valor justo, mas não estabeleciam quais as formas de como se chegar ao valor justo.

No item 9, do Pronunciamento CPC 46, encontra-se a definição do valor justo como “o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data da mensuração”.

Entende-se por transação não forçada aquela em que todas as partes não sofrem pressão para adquirir um determinado ativo ou para transferir determinado passivo.

Além do Pronunciamento propriamente dito, o CPC 46 conta com 3 apêndices, divididos em:

• Apêndice A: Definição de termos, que explica de forma analítica todos os termos usados no decorrer do Pronunciamento.

• Apêndice B: Guia de Aplicação, detalha, com riqueza de detalhes, como deve ser aplicado o Pronunciamento para cada conjunto dos itens constantes no Pronunciamento.

• Apêndice C: Disposição transitórias, determina que o Pronunciamento deve ser aplicado de forma prospectiva e que não há a necessidade de se aplicá-lo em informações de períodos anteriores.

Com relação à mensuração, presume-se que o ativo ou passivo é trocado em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data da mensuração e nas condições atuais de mercado e presume que a transação para venda do ativo ou transferência do passivo ocorre no mercado principal para o ativo ou passivo ou na ausência de mercado principal, no mercado mais vantajoso para ambos.

As regras constantes no Pronunciamento CPC 46 se aplicam também aos ativos não financeiros, a passivos e a instrumentos patrimoniais próprios da entidade e a ativos e passivos financeiros com posições de compensação em riscos de mercado ou risco de crédito da contraparte.

Quanto aos critérios avaliação, dispõe o CPC 46 que a entidade deve utilizar técnicas apropriadas, utilizando o máximo de dados observáveis e minimizar o uso de dados não observáveis, tendo como objetivo; o de estimar o preço de uma transação não forçada entre os participantes do mercado na data e nas condições atuais de mercado.

Dentro do conceito do valor justo, para efeito de melhorar a comparabilidade e a consistência, o CPC 46 estabelece uma hierarquia de valor justo, divididas ente níveis de 1 a 3, assim divididos:

• Informações de nível 1: são preços cotados (não ajustados) em mercados ativos para ativos ou passivos iguais a que a entidade possa ter acesso na data de sua mensuração.

• Informações de nível 2: são informações observáveis para ativo ou passivo, exceto preços cotados no Nível 1.

• Informações de nível 3: são dados não observáveis para ativo ou passivo, e estes dados devem ser utilizados quando

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