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Cartilha Direito Cidadao

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Por:   •  29/9/2013  •  1.036 Palavras (5 Páginas)  •  359 Visualizações

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PROJETO DIREITO CIVEL NA ESCOLA

Cartilha de Educação sobre Direito Civel

Indicada para Ensino Médio

PROJETO DIREITO CIVEL NA ESCOLA

Cartilha de Educação de Direito Civel

Indicada para Ensino Médio

Elaboração

Isabel Cristina Moraes da Cruz- RA 219342

Acadêmica do curso de Pedagogia – Licenciatura 3º semestre, matéria – Direito e Legislação, Professor Me. Munir Sayegh

Universidade Anhanguera – Uniderp Centro de Educação a Distância. Pólo Mace.

Índice

Apresentação.......................................................................................01

Capítulo I – Direito Civel: Princípios.............................................02

Capítulo II – Direito Cível das Pessoas.........................................06

Capítulo III – Direito Cível: Conceito e Classificação dos Bens........................................................................................................12

Conclusão...............................................................................................18

Anexo I..................................................................................................19

Referências Bibliográficas...............................................................21

01

Apresentação

Esta cartilha tem como objetivo esclarecer aos alunos do Ensino Médio o Direito Civel.

Muitas vezes em nosso dia a dia surgem dúvidas sobre como podemos buscar nossos direitos e quais são eles exatamente.

Sabendo o quanto é importante desde jovens terem acesso a estas informações, a cartilha Projeto Direito Civel foi elaborada.

Esperamos que esta cartilha ajude você a conhecer seus direitos e a exigir o seu cumprimento, pois com isso você estará exercendo efetivamente a cidadania.

02

CAPÍTULO I

DIREITO CIVEL: PRINCÍPIOS

03

Para começar vamos esclarecer algumas dúvidas que podem nos ajudar a exercer nossos deveres e sabermos dos nossos direitos como cidadãos segundo a Lei de Direito Civel.

• Como ocorre a inicio e o fim da vigência de uma lei?

A lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada. Não se destinando a vigência temporária, a lei terá vigor ate que outra a modifique ou revogue.

04

• Aplicação da lei e fins sociais.

Na aplicação da lei, o juiz atendera aos fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum.

05

• No que consistem os termos: ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada?

A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.

06

CAPÍTULO II

DIREITO CIVEL: DAS PESSOAS

07

QUANDO COMEÇA E QUANDO TERMINA A PERSONALIDADE CIVIL.

Pois é, a personalidade civel da pessoa começa no nascimento com vida, mas a lei diz que desde a concepção já lhe é de direito a vida, ou seja, mesmo antes de sairmos da barriga de nossa mãe temos direitos garantidos.

Também temos garantidos pela lei os direitos a nossa imagem, palavras e escritos podendo caber a quem se utilizar de um destes atributos sem autorização e atingir a honra, a boa fama ou a respeitabilidade ou ainda se destinarem a fins comercias, pagamento de indenização.

08

CAPACIDADE PLENA, INCAPACIDADE ABSOLUTA E INCAPACIDADE RELATIVA

Primeiro a lei prega que todas as pessoas são capazes de direitos e deveres na ordem civel, salvos os que são absolutamente incapazes como, por exemplo:

1. Menores de dezesseis anos.

2. Pessoas que por doença não tenham o discernimento necessário e os que não podem exprimir sua vontade.

09

Mas entre os capazes e os absolutamente incapazes há uma categoria dos relativamente incapazes que são:

1. Os maiores de dezesseis e menores de dezoito.

2. Alcoólatras.

3. Viciados em tóxicos.

4. Os excepcionais (sem desenvolvimento mental completo).

5. Os pródigos (aqueles que dicipam seus bens).

6. E os que por deficiência mental tenham o discernimento reduzido.

10

PESSOAS JURÍDICAS: CONCEITO E CLASSIFICAÇOES

Conceito:

É a unidade de pessoas naturais ou de patrimônio, que visa à consecução de certos fins, reconhecida pela ordem

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