Cartilha Direitos Na Educação
Trabalho Universitário: Cartilha Direitos Na Educação. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: lilio • 9/10/2013 • 1.368 Palavras (6 Páginas) • 333 Visualizações
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n. 30/2002 de 20 de Dezembro
Aprova o Estatuto do Aluno do Ensino não Superior
A Assembleia da República decreta, nos termos da
alínea c) do artigo 161º da Constituição, para valer
como lei geral da República, o seguinte
CAPÍTULO II
Autonomia e responsabilidade
Artigo 5º
O PAPEL ESPECIAL DOS PROFESSORES
1 — Os professores, enquanto principais responsáveis
pela condução do processo de ensino e aprendizagem,
devem promover medidas de caráter pedagógico que
estimulem o harmonioso desenvolvimento da educação, quer nas atividades na sala de aula quer nas demais atividades da escola.
2 — O professor da turma, enquanto coordenador do plano de trabalho da turma, é particularmente responsável pela adoção de medidas tendentes à melhoria das condições de aprendizagem e à promoção de um bom ambiente educativo, competindo-lhe articular a intervenção dos professores da turma e dos pais e encarregados de educação e colaborar com estes no sentido de prevenir e resolver problemas comportamentais ou de aprendizagem.
Artigo 7º
RESPONSABILIDADE DOS ALUNOS
Os alunos são responsáveis, em termos adequados à sua idade e capacidade de discernimento, pela componente obrigacional inerente aos direitos que lhe são conferidos no âmbito do sistema educativo, bem como por contribuírem para garantir aos demais membros da comunidade educativa e da escola os mesmos direitos.que a si próprio são conferidos, em especial respeitando o exercício pelos demais alunos do direito à educação.
Artigo 13º
Direitos do aluno
O ALUNO TEM DIREITO A:
a) Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso, de forma a propiciar a realização de aprendizagens bem sucedidas;
b) Usufruir do ambiente e do projeto educativo que proporcionem as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação da sua personalidade e da sua capacidade de auto-aprendizagem e de crítica consciente sobre os valores, o conhecimento e a estética;
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c) Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;
f) Beneficiar, no âmbito dos serviços de ação social escolar, de apoios concretos que lhe permitam superar ou compensar as carências do tipo sócio-familiar, econômico ou cultural que dificultem o acesso à escola ou o processo de aprendizagem;
g) Beneficiar de outros apoios específicos, necessários às suas necessidades escolares ou às suas aprendizagens, através dos serviços de psicologia e orientação ou de outros serviços especializados de apoio educativo;
h) Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa;
i) Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral;
j) Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das atividades escolares;
k) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar;
l) Participar, através dos seus representantes, nos termos da lei, nos órgãos de administração e gestão da escola, na criação e execução do respectivo projeto educativo, bem como na elaboração do regulamento interno;
m) Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da escola, bem como ser eleito, nos termos da lei e do regulamento interno da escola;
n) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos professores, diretores de turma e órgãos de administração e gestão da escola em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse;
o) Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres;
p) Participar na elaboração do regulamento interno da escola, conhecê-lo e ser informado, em termos adequados à sua idade e ao ano frequentado, sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente sobre o modo de organização do plano de estudos ou curso, o programa e objetivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar, e os processos e critérios de avaliação, bem como sobre matrícula, abono de família e apoios sócio-educativos, normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das instalações, incluindo o plano de emergência, e, em geral, sobre todas as atividades e iniciativas relativas ao projeto educativo da escola;
q) Participar nas demais atividades da escola, nos termos da lei e do respectivo regulamento interno.
Artigo 15º
DEVERES DO ALUNO
O aluno tem o dever, sem prejuízo do disposto no
artigo 7º e dos demais deveres previstos no regulamento interno da escola, de:
a) Estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral;
b) Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito do trabalho escolar;
c) Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem;
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