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Caso Concreto 2 Ied

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Por:   •  1/5/2014  •  1.115 Palavras (5 Páginas)  •  296 Visualizações

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Para tal, serão utilizados os seguintes casos:

CASO CONCRETO 1

Shirleycleide está na “pista” desde os 17 anos e costuma “fazer ponto” na Praça dos Prazeres, ao lado do estacionamento do Shopping Valparaíso, em frente ao edifício de número 10. Seu Tuninho, oficial da reserva do Exército, residente do mesmo e

difício, acha que é imoral o que ali se passa – uma pouca vergonha, pois a moça, embora vestida normalmente como todas as outras que vão ao shopping, desempenha atividade contrária aos bons costumes da vizinhança.

Um dia Seu Tuninho resolveu dar um basta naquele estado de coisas e foi à Delegacia. Comunicada a Delegacia Policial mais próxima, determinou o delegado a retirada imediata de Shirleycleide daquele local, mantendo-a presa, em seguida, por 48 horas. Liberada,Shirleycleide procurou o Ministério Púbico e noticiou o cometimento de crime de abuso de poder por parte do delegado. Alegou que a atividade por ela desempenhada, embora imoral para alguns, não tem nada de ilegal, por inexistir qualquer norma jurídica neste sentido.

A partir do caso concreto acima relatado responda:

a) Dentro dos padrões médios de moralidade, a atividade desempenhada por SHIRLEYCLEIDE é reprovável? Em caso positivo, há sanção moral que se possa impor a SHIRLEYCLEIDE por sua conduta?

Procurando o significado de “Moral” temos que “é o conjunto de regras adquiridas através da cultura, da educação, da tradição e do cotidiano, e que orientam o ser humano dentro de uma sociedade. O termo tem origem no Latim “morales” cujo significado é “relativo aos costumes”.

As regras definidas pela moral regulam o modo de agir das pessoas, sendo uma palavra relacionada com a moralidade e com os bons costumes.

(http://www.significados.com.br/moral/. Acessado em 29.03.14).

Considerando que o caso concreto tem como cenário uma cidade do Brasil, um país de pessoas na grande maioria católicas, cerca de 69% da população, portanto fortemente influenciadas pelos dogmas cristãos de repúdio à prostituição, então o caso em tela é, sim, nesse contexto, reprovável. Sua sanção será a vergonha pública pelo fato de ter sido presa.

As normas morais são aquelas que têm uma sanção somente interior, obrigando somente à consciência (culpa e vergonha), tendo com isso uma eficácia escassa em comparação às normas jurídicas. A culpa foi utilizada durante muito tempo no direito, como elemento caracterizador do crime e também como elemento necessário para que a pessoa não reincidisse naquela conduta. A vergonha é uma sanção social que vem ganhando força.

http://www.ambito- juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11715&revista_caderno=15

b) Juridicamente, a atividade de SHIRLEYCLEIDE é reprovável? Há sanção no plano jurídico para SHIRLEYCLEIDE em razão de sua conduta?

Apuramos que a atividade de Shirleycleide é regulamentada no Código Brasileiro de Ocupações (CBO), sob número 5198-05-Profissional do Sexo.

FONTE: (http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTituloResultado.jsf. Acessado em 29.03.14).

Sendo então reconhecida pelo Ministério do Trabalho com uma ocupação, esta é lícita, o que impediria a protagonista desse caso concreto ser presa. Além de não haver sanção no plano jurídico para Shirleycleide, ela pode contar com a proteção da lei para ver garantidos seus direitos individuais.

É preciso reconhecer que as prostitutas, assim como todo e qualquer ser humano, devem ter garantidas tanto por parte do Estado, quanto por parte da sociedade, as suas vidas com dignidade, pelo simples fato de serem pessoas. Independente das concepções religiosas, essas profissionais têm de ver assegurada a proteção ao seu trabalho. Negar-lhes isso fere o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e de proteção ao trabalho, e nega do Estado Democrático de Direito, que tem nesse princípio seu fundamento maior.

FONTE: http://jus.com.br/artigos/13963/o-trabalho-da-prostituta-a-luz-do-ordenamento-juridico-brasileiro/2. Acessado em 29/03/14.

c) Há, no caso, identidade entre a regra jurídica e a regra moral? Justifique todas as respostas.

Não há identidade entre as duas regras. Moral é parte da cultura, dos costumes, e nesse caso, da cultura religiosa. A CF/88 institui o Estado Laico e têm nos princípios fundamentais a proteção à dignidade da pessoa, pelo simples fato de ser pessoa humana. Shirleycleide está protegida

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