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Cenerios Economicos

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Por:   •  4/4/2014  •  359 Palavras (2 Páginas)  •  146 Visualizações

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2.4 FGTS NA RESC.1 OS TIPOS DE AVISO PRÉVIO

O aviso prévio é o nome que se dá a comunicação feita de uma das partes que deseja rescindir o contrato de trabalho sem justa causa feita a outra. Pode ser realizado de dois tipos: Trabalho ou Indenizado.

O aviso trabalhado o empregado continua exercendo sua função normalmente sendo a jornada de trabalho reduzida em duas horas sem prejuízo salarial. O aviso indenizado ocorre quando há o desligamento imediato, cabe ao empregador indenizar o aviso ao empregado.

2.2 PRAZOS PARA PAGAMENTO

O prazo mínimo de trinta dias é contado a partir do dia seguinte ao comunicado feito por escrito sendo dia útil ou não, mas este prazo pode variar de acordo com o sindicato isso vale para o aviso trabalhado, se indenizado até o decimo dia contando a partir da notificação.

2.3 PROVENTOS E DESCONTO

A folha de pagamento ou a rescisão trabalhista é composta por proventos e descontos . Provento é a parte e a parte que beneficia o empregado imediatamente como pagamentos de salários, adicionais extraordinários, de insalubridade, periculosidade, noturno, salário família entre outros. Desconto é a parte retirada da folha direcionada para benefícios futuros como contribuições previdenciárias ou obrigações como IR, contribuição sindical, faltas ou atrasos.

2.4 FGTS NA RESCISÃO

O FGTS foi criado para compensar o funcionário pela estabilidade, e obrigação do empregador depositar mensalmente em uma conta no nome do empregado junta a Caixa Econômica 8% do salário de cada empregado. Na rescisão de contrato sem justa causa o trabalhador poderá sacar seu fundo de garantia que equivale mais ou menos um salário por ano trabalhado. O empregador quando demite sem justa causa tem a obrigação de pagar uma multa que equivale 50% do saldo constante na conta do empregado.

2.5 COMUNICAÇÃO DE DISPENSA- CD E REQUERIMENTO DO SEGURO DESEMPREDO

Comunicado de dispensa é uma declaração feita ao empregado relatando que esta sendo demitido da empresa e informando se terá que cumprir o aviso trabalhado ou será indenizado.

Terá direito ao seguro desemprego o trabalhador demitido sem justa causa. O seguro desemprego é um seguro integrante da seguridade social, para requerer o seguro o trabalhador deve procurar qualquer posto do SINE com todos os documentos.

ISÃO

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