Civil II
Artigo: Civil II. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: wroliveira • 19/11/2013 • 201 Palavras (1 Páginas) • 445 Visualizações
1ª Questão.
A respeito da homologação de sentença estrangeira, responda:
1.1 Segundo o art. 483, CPC, "a sentença proferida por tribunal estrangeiro não terá eficácia no Brasil senão depois de homologada pelo Supremo Tribunal Federal": a referência a "tribunal" significa que não pode haver ser homologada sentença de juízo singular estrangeiro?
Pode-se homologar sentença de juízo singular desde que respeitada a regra da EC 45/2004
Trata-se de competência originária do STF? Justifique as respostas.
Até 2004, esse processo era da competência do Supremo Tribunal Federal. Após a Emenda Constitucional n. 45/2004, o Superior Tribunal de Justiça passou a ter a competência para processar e julgar os feitos relativos à homologação de sentença estrangeira.
1.2 Na contestação à ação de homologação de sentença estrangeira, é permitido pretender rever o conteúdo e a justiça de decisão a ser homologada? Explique.
2ª Questão.
A respeito da homologação de sentença estrangeira, não está correto:
a) É seu requisito haver sido a sentença estrangeira proferida por juízo competente;
b) É seu requisitoestar traduzida por intérprete autorizado;
c) É seu requisito ter a decisão estrangeira transitado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para que produza efeitos no pais em que foi proferida;
d) Será homologada ainda que ofenda a soberania nacional, a ordem pública ou os bons costumes.
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