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Civil II

Artigo: Civil II. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  19/11/2013  •  201 Palavras (1 Páginas)  •  445 Visualizações

1ª Questão.

A respeito da homologação de sentença estrangeira, responda:

1.1 Segundo o art. 483, CPC, "a sentença proferida por tribunal estrangeiro não terá eficácia no Brasil senão depois de homologada pelo Supremo Tribunal Federal": a referência a "tribunal" significa que não pode haver ser homologada sentença de juízo singular estrangeiro?

Pode-se homologar sentença de juízo singular desde que respeitada a regra da EC 45/2004

Trata-se de competência originária do STF? Justifique as respostas.

Até 2004, esse processo era da competência do Supremo Tribunal Federal. Após a Emenda Constitucional n. 45/2004, o Superior Tribunal de Justiça passou a ter a competência para processar e julgar os feitos relativos à homologação de sentença estrangeira.

1.2 Na contestação à ação de homologação de sentença estrangeira, é permitido pretender rever o conteúdo e a justiça de decisão a ser homologada? Explique.

2ª Questão.

A respeito da homologação de sentença estrangeira, não está correto:

a) É seu requisito haver sido a sentença estrangeira proferida por juízo competente;

b) É seu requisitoestar traduzida por intérprete autorizado;

c) É seu requisito ter a decisão estrangeira transitado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para que produza efeitos no pais em que foi proferida;

d) Será homologada ainda que ofenda a soberania nacional, a ordem pública ou os bons costumes.

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