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Ciência Criminal - Atividade 1 - Segurança Pública

Por:   •  27/7/2017  •  Trabalho acadêmico  •  774 Palavras (4 Páginas)  •  234 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

Campus Virtual

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  Avaliação a Distância

Nota:

Unidade de Aprendizagem: Ciência Criminal

Curso: Tecnólogo Em Segurança Pública 

Professor: Giovani De Paula

Nome do aluno: Leandro Müller Bigaton

Data: 11/03/2017

Orientações:

  • Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
  • Entregue a atividade no prazo estipulado.
  • Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
  • Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA), NO FORMATO Word.

Questão 01 –

Em fevereiro de 2015, o CNJ, em parceria com o Ministério da Justiça e o TJSP, lançou o projeto Audiência de Custódia, que consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. (http://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario-e-execucao-penal/audiencia-de-custodia)

Se trata de uma medida recente diante da questão penitenciária. De um lado alguns afirmam que se trata de medida que inibe a atuação das polícias, gerando mais insegurança pública, por outro se argumenta que se trata de medida necessária para conter os abusos e violações de direitos por parte do agentes estatais.

Leia a Resolução nº 213, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 do CNJ disponível em nossa MIDIATECA e assista os vídeos constantes dos links abaixo e faça também uma pesquisa na internet a respeito da audiência de Custódia e das crises no sistema de segurança pública e penitenciário, comentando entre 15 a 20 linhas a respeito das razões de seu surgimento e de como se pode contribuir, sob a perspectiva do pensamento criminológico abordado em nossos estudos, para a redução do encarceramento em massa e para a prevenção da violência, da criminalidade e da criminalização!

 

https://youtu.be/kLs9M91bKZ0

https://www.youtube.com/watch?v=irwF0njtYOs

RESPOSTA:

        Nos últimos anos o encarceramento em massa no Brasil tem crescido assustadoramente. A Lei 12403/2011 designada para amenizar essa situação não produziu o seu efeito desejado, que era o de fazer da prisão preventiva a ultima opção das medidas cautelares pessoais (DE ANDRADE; FERREIRA 2016).

        O surgimento da audiência de custódia, que possibilita o encontro imediato do preso em flagrante de delito com o juiz, pode significar um passo decisivo rumo à evolução civilizatória do processo penal, resgatando-se o caráter humanitário e até antropológico da jurisdição, pois por inúmeras vezes injustiças são cometidas, portanto, a audiência de custódia consiste no encaminhamento do preso á um juiz, para que este juntamente com o Ministério Público e a Defesa do acusado possam ter um controle imediato da legalidade e/ou necessidade da prisão, assim como apreciar questões relativas à pessoa, investigar se houve ocorrência de maus tratos ou tortura. Lembrando que conforme o Art 4º parágrafo único da Resolução 213/2015, é impedida qualquer presença dos agentes policiais responsáveis pela prisão ou pela investigação durante a audiência de custódia.

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