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Comentário sobre sociedades simples e complexas de acordo com Durkheim com suas respectivas solidariedade

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Por:   •  28/9/2014  •  Tese  •  1.406 Palavras (6 Páginas)  •  1.858 Visualizações

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1 - Comente sobre as sociedades simples e complexas conforme Durkheim com suas respectivas solidariedades.

Sociedade Simples e solidariedade mecânica:

Para Durkheim a solidariedade mecânica é característica das sociedades ditas "primitivas" ou "arcaicas", ou seja, em agrupamentos humanos de tipo tribal formado por clãs. Nestas sociedades, os indivíduos que a integram compartilham das mesmas noções e valores sociais tanto no que se refere às crenças religiosas como em relação aos interesses materiais necessários a subsistência do grupo. São justamente essa correspondência de valores que irão assegurar a coesão social. Segundo Durkheim, a solidariedade do tipo mecânica depende da extensão da vida social que a consciência coletiva (ou comum) alcança. Quanto mais forte a consciência coletiva, maior a intensidade da solidariedade mecânica. O desejo e a vontade do indivíduo, é o desejo e a vontade da coletividade, o que proporciona uma maior coesão e harmonia social.

Sociedades complexas e Solidariedade orgânica:

A a solidariedade orgânica que é o tipo que predomina nas sociedades ditas "modernas" ou "complexas" do ponto de vista da maior diferenciação individual e social. Durkheim concebe as sociedades complexas como grandes organismos vivos, onde os órgãos são diferentes entre si (que neste caso corresponde à divisão do trabalho), mas todos dependem um do outro para o bom funcionamento do ser vivo, ou seja, cada pessoa é uma peça de uma grande engrenagem, na qual cada um tem sua função e é esta última que marca seu lugar na sociedade. Na solidariedade orgânica, ocorre um enfraquecimento das reações coletivas contra a violação das proibições e, sobretudo, uma margem maior na interpretação individual dos imperativos sociais. A consciência coletiva tem seu poder de influência reduzido, criando-se condições de sociabilidade bem diferentes daquelas vistas na solidariedade mecânica, havendo espaço para o desenvolvimento de personalidades. Os indivíduos se unem não porque se sentem semelhantes ou porque haja consenso, mas sim porque são interdependentes dentro da esfera social.

2 – Como Durkheim analisava o crime e o criminoso?

De acordo com sua classificação sobre os fatos sociais, Durkheim vai considerar o crime como fato social normal. A definição causou polêmica, quando da publicação das Regras do Método Sociológico, a ponto de Durkheim ter de esclarecer sua noção em edições posteriores. Há pelo menos duas formas de conceber o crime, segundo a noção durkheimeana. Uma está ligada à manutenção da ordem, expressando o repúdio da força social em relação a determinado ato. A outra está ligada à transformação social, que embora não seja a tônica do pensamento durkheimeano, é tratada por ele quando da abordagem do crime como fato social. Por que Durkheim entende o crime como um fato social normal? Sua resposta está ligada às características do fato social. O crime, segundo o autor, existe em todo tipo de sociedade. Variam as formas, mas há em comum o fato de que toda sociedade estabelece padrões do que é considerado aceitável ou não. O crime, nesse sentido, é sinônimo de algo repudiado pela consciência coletiva. Durkheim discorre que os crimes não diminuem quando se passa de sociedades inferiores para superiores, pelo contrário, cresce. Logo, reafirmada sua normalidade, o crime não é nada mais do que um “fato social” e, ainda, um fato social não patológico.

3 – Como Marx analisava o Estado e o Direito no sistema capitalista?

Ele analisa-o relacionado à realidade política como reflexo da sociedade civil e, portanto, como decorrente de uma luta de classes. O Estado, para o autor, localiza-se na esfera superestrutural, sendo seu surgimento necessário para ordenar essa luta de classes, amenizando-a. Fazendo isso, o Estado atende aos interesses dos proprietários4, já que a intensificação dos conflitos pode gerar uma superação da realidade e à classe dominante interessa a permanência da situação vigente, para Marx o Estado é o braço repressivo da burguesia. O Estado é a expressão legal – jurídica e policial – dos interesses de uma classe social particular, a classe dos proprietários privados dos meios de produção ou classe dominante. Ele "não é uma imposição divina aos homens nem é o resultado de um pacto ou contrato social, mas é a maneira pela qual a classe dominante de uma época e de uma sociedade determinadas garante seus interesses e sua dominação sobre o todo social". Karl Marx organizou uma tese em que o Direito, como regra de conduta coercitiva, nasce da ideologia da classe dominante, que é precisamente a classe burguesa. O Direito é percebido como síntese de um processo dialético de conflito de interesses entre as classes sociais, que Marx denominou de luta de classes. O Direito não nasce espontaneamente dessas relações, mas é posto pela vontade. O problema que se verifica é que tal vontade é somente aquela dos que possuem o poder estatal, ou seja, a vontade da classe dominante, sendo o Direito expresso de um lado pela lei e, de outro, como o conteúdo determinado dessa lei.

4 – Comente sobre o Direito e a legalidade em Weber.

Max Weber interpreta as ordens estatais das sociedades ocidentais modernas como desdobramentos da “dominação legal”. Por que a sua legitimidade depende da fé na legalidade do exercício do poder. Segundo ele, a dominação legal adquire um caráter racional,

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