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Sociedades simples no novo Código Civil

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Por:   •  3/5/2014  •  Trabalho acadêmico  •  423 Palavras (2 Páginas)  •  508 Visualizações

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JACQUELINE NEVES DE SOUZA

TRABALHO ACADÊMICO PRÁTICO

Trabalho apresentado para avaliação na disciplina de Contabilidade Comercial, do curso de Ciências Contábeis, no turno Noturno, da UNEB, ministrado pelo professor Joeldson Guedes.

Brasília – 2011

Sumário

1. MEI – Microempreendedor Individual 3

2. SIMPLES NACIONAL 7

3. Lucro Real 14

4 . Lucro Presumido 19

5. Empresário 27

6. As sociedades simples no novo Código Civil 28

7. A Sociedade Limitada no Código Civil brasileiro 40

8. SOCIEDADES ANÔNIMAS 53

9. Referências Bibliográficas 60

1. MEI – Microempreendedor Individual

1. Formalizações do MEI

Segundo site da Receita Federal O MEI será regido pela Lei complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2009.

Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.

A formalização do MEI é feita pela internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br.

Como a formalização é feita pela Internet, o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), o número de inscrição na Junta Comercial, no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e um documento de alvará que equivale ao alvará de funcionamento são obtidos documento que deve ser impresso, assinado e encaminhado à Junta Comercial acompanhado de cópia da Identidade e do CPF (Cadastro de Pessoa Física).

Para o empreendedor que está obtendo o CNPJ a partir de 1º de julho de 2009, a opção será simultânea e instantânea, efetuada no endereço eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br.

No caso de empreendedores que já possuem CNPJ a opção somente poderá ser feita durante o mês de janeiro de cada ano.

O ato de formalização está isento de todas as tarifas. Para a formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de contabilidade que são optantes pelo SIMPLES NACIONAL (Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições) que irão realizar essas tarefas sem cobrar nada no primeiro ano.

Após a formalização o empreendedor terá o seguinte custo (Lei Complementar 128):

• Para a Previdência: R$ 51,15 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);

• Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;

• Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço.

O documento para realizar o pagamento é chamado

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