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Competencias Sociais

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Por:   •  23/9/2013  •  4.081 Palavras (17 Páginas)  •  306 Visualizações

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Rhaisa Nunes Pires RA: 199308

Suelen Beatriz Amarilho de lima RA: 263041

Maria Helena Perez RA: 234936

Profa. Maria de Fátima Bregolato Rubira de Assis.

CORUMBÁ, MS

Relatório elaborado para fins de avaliação do Módulo de Competências Profissionais I do Curso de Serviço social da UNIDERP

INTERATIVA.

INTRODUÇÃO

Social, que reforçada pela instituição de uma perspectiva de uma reforma moral e de reintegração. Este trabalho é a síntese significativa da aprendizagem adquirida no módulo de Competências Profissionais I. É uma exigência do processo avaliativo do curso Serviço Social e tem como objetivo exercitar os acadêmicos na capacidade de atuar como assistentes sociais, buscando ampliar os conhecimentos e a compreensão do planejamento ambiental, com capacidade técnica e visão crítica dos aspectos sócios ambientais capazes de propor soluções inovadoras para o exercício de suas atribuições.

Sabemos que o perfil pedagógico desenvolve-se como resultado das ações do Serviço social vinculado ás organizações portadoras de interesses de uma classe dominante e apresenta uma visão de caráter e individualizado. Porem na base técnica - cientifica desse perfil pedagógico da ação citados acima a reorganização e a racionalização da assistência

Sendo assim fazendo criticas e elaborando algumas propostas sobre a profissão e suas outras atribuições.

Antecedentes; a origem sob o controle estatal.

Toda via a criação e funcionamento dos Conselhos de fiscalização das profissões no Brasil teve origem em 1950, quando o Estado regulamenta profissões e ofícios considerados liberais. Sendo assim, os Conselhos têm caráter basicamente corporativo, com função controladora e burocrática. São entidades sem autonomia, criadas para exercerem o controle político do Estado sobre os profissionais, num contexto de forte regulação estatal sobre o exercício do trabalho.

O Serviço Social foi uma das primeiras profissões da área social a ter aprovada sua lei de regulamentação profissional, a Lei 3252 de 27 de agosto de 1957, posteriormente regulamentada pelo Decreto 994 de 15 de maio de 1962. Foi esse decreto que determinou, em seu artigo 6º, que a disciplina e fiscalização do exercício profissional caberiam ao Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e aos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS).

Esse instrumento legal marca, assim, a criação do então CFAS e dos CRAS, hoje denominados CFESS e CRESS. Para efeito da constituição e da jurisdição dos CRESS, o território nacional foi dividido inicialmente em 10 Regiões, agregando em cada uma delas mais de um estado e/ ou território (exceto São Paulo), que progressivamente se desmembraram e chegam em 2008 a 25 CRESS e Seccionais de base estadual.

Os Conselhos profissionais nos seus primórdios se constituíram como entidades autoritárias, que não primavam pela aproximação com os profissionais da categoria respectiva, nem tampouco se constituíam num espaço coletivo de interlocução. A fiscalização se restringia à exigência da inscrição do profissional e pagamento do tributo devido. Tais características também marcaram a origem dos Conselhos no âmbito do Serviço Social

A concepção conservadora que caracterizou a entidade nas primeiras décadas de sua existência era também o reflexo da perspectiva vigente na profissão, que se orientava por pressupostos acríticos e despolitizados face às relações econômico-sociais.

O Serviço Social, contudo, já vivia o movimento de reconceituação e um novo posicionamento e das entidades do Serviço Social é assumido a partir do III CBAS (Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais), realizado em São Paulo em 1979, conhecido no meio profissional como o Congresso da Virada, "pelo seu caráter contestador e de expressão do se fazia notar, ainda que de forma da categoria incipiente, desde 1966, quando desejo de transformação da práxis político-profissional do Serviço Social na sociedade brasileira" (CFESS, 1996).

Sintonizada com as lutas pela redemocratização da sociedade, parcela da categoria profissional, vinculada ao movimento sindical e às forças mais progressistas, se organiza e disputa a direção dos Conselhos Federal e Regionais, com a perspectiva de adensar e fortalecer esse novo projeto profissional. Desde então, as gestões que assumiram o Conselho Federal de Serviço Social imprimiram nova direção política às entidades, por meio de ações comprometidas com a democratização das relações entre o Conselho Federal e os Regionais, bem como articulação política com os movimentos sociais e com as demais entidades da categoria, e destas com os profissionais.

A partir de 1983, na esteira desse novo posicionamento da categoria profissional, teve início um amplo processo de debates conduzido pelo CFESS visando a alteração do Código de Ética vigente desde 1975. Desse processo resultou a aprovação do Código de Ética Profissional de 1986.

A necessidade de revisão da Lei de Regulamentação vigente desde 1957 já da realização do I Encontro Nacional CFESS-CRESS, que colocara em pauta a discussão acerca da normatização do exercício profissional, constatando-se, na ocasião, a fragilidade da legislação em vigor em relação às atribuições profissionais.

Porém, somente em 1971 se discute o primeiro anteprojeto de uma nova lei no IV Encontro Nacional CFESS-CRESS e apenas em 1986 o deputado Airton Soares encaminha o PL 7669, arquivado sem aprovação, devido à instalação da Assembléia Nacional Constituinte. O tema volta ao debata nos Encontros Nacionais, onde se elabora a versão final do PL, apresentado desta feita, pelas deputadas Benedita da Silva e Maria de Lourdes Abadia. O processo legislativo foi longo em face da apresentação de um substitutivo o que retardou a aprovação final. O Conjunto CFESS-CRESS, no entanto, não se deixou abater tendo acompanhado e discutido o substitutivo nos seus fóruns até a aprovação da Lei 8662 em 7 de junho de 1993.

A nova legislação assegurou à fiscalização profissional possibilidades mais concretas de intervenção,

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