DISCIPLINAS NORTEADORAS: COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS; PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL; POLÍTICAS ESPECIAIS; MOVIMENTOS SOCIAIS; PLANOS E PROJETOS DE INTERVENÇÃO
Por: cirlene1980 • 4/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.792 Palavras (8 Páginas) • 505 Visualizações
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP POLO DE IRECÊ- BA
DISCIPLINAS NORTEADORAS: COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS; PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL; POLÍTICAS ESPECIAIS; MOVIMENTOS SOCIAIS; PLANOS E PROJETOS DE INTERVENÇÃO.
BÁRBARA SANTIAGO FIALHO - RA 9608527392
JAINE ALVES DOURADO - RA 8379840869
JÉSSICA RAIANE DA SILVA - RA 9675480729
LAÍS GAMA SANTOS - RA 8741102690
TAÍS GAMA SANTOS - RA 8741102688
Análise das intervenções políticas específicas a proporcionar proteções sociais à Pessoa com Deficiência.
PROFESSOR PAULO SÉRGIO ARAGÃO
IRECÊ / BA
2017
INTRODUÇÃO
Para o desenvolvimento do trabalho foi realizada várias leituras voltadas para à prática do Assistente Social com vistas na Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social – Lei nº 8.662/93, analisando-se o campo e adotando um trabalho em conjunto com participação social de Conselho de Assistência Social e participação da população.
Assim como, uma análise do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/15, do qual teremos respaldo e considerações necessárias para se implantar serviços destinados a pessoas com deficiência, sabendo que faz parte das competências profissionais buscar, elaborar, coordenar e assessorar diferentes atores sociais junto a Políticas Sociais que são do âmbito do Serviço Social.
Nesse sentido, o papel dos profissionais de Serviço Social é de se empenhar neste processo, intervindo na sua prática para que essas políticas sejam aplicadas qualificando a ideia de cidadania dentro de uma agenda democrática seguindo os princípios éticos do Código de Ética do Assistente Social (1993).
Observando a Constituição Federal de 1988 verificamos que estão inclusos os princípios do controle social e da participação popular como instrumentos de execução de gestão política na esfera administrativa e técnico–operativa, com caráter democrático e descentralizado, municipalizado e participativo.
Na contemporaneidade são muitas as mudanças sociais, econômicas e culturais que acarretam a real necessidade de criação de novas intervenções políticas, com o objetivo de atender as reivindicações da demanda.
Nesse sentido também, foi alcançada a leitura da Resolução nº 109, do Conselho Nacional de Assistência Social, observando e analisando seus pontos de intervenção necessárias e disponíveis de maneira objetiva.
Por tanto, aqui será analisando de forma clara e formal, dentro dos limites das leis aqui citadas, as competências e ética dos profissionais do Serviço Social, assim como, os potenciais de intervenção das políticas específicas da Política da Pessoa com Deficiência em conjunto com a Política de Assistência Social.
DESENVOLVIMENTO
Código de Ética do Assistente Social e a Lei 8662/93
A história do Brasil, datada da primeira metade do século XX, dá conta que o Serviço Social tem inicio na Igreja Católica, onde a mesma tinha o controle de todo processo de ajuda aos menos favorecidos, com uma função assistencialista, apenas, uma caridade, sem considerar os direitos de cidadão, tendo como patrocinadora a ordem burguesa vigente.
Na atualidade, a profissão do Serviço Social está norteando-se segundo Código de Ética do Assistente Social, Lei nº 8.662/93, que regulamenta a profissão de Serviço Social, de forma legitima no Conselho Federal de Serviço Social e nos Conselhos Regionais, sendo ao assistente social requeridas competências profissionais em seus 4º e 5º artigos, tais como:
* Planejar, elaborar e executar planos, programas e projetos sociais.
* Realizar estudos e pesquisas para avaliar a realidade e emitir parecer social e propor medidas e políticas sociais.
* Prestar assessoria e consultoria à instituições públicas e privadas e à movimentos sociais.
* Orientar indivíduos e grupos auxiliando na identificação de recursos e proporcionando o acesso aos mesmos.
* Realizar estudos socioeconômicos com indivíduos e grupos para fins de acesso a benefícios e serviços sociais.
O Código de Ética profissional do Assistente Social tem como Princípios Fundamentais:
* I- Reconhecimento da liberdade como valor ético central e d as demandas políticas a ela inerentes- autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais.
* II- Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo.
* III- Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis, sociais e políticos das classes trabalhadoras.
* IV- Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida.
* V- Posicionamento em favor da equidade e justiça social.
* VI- Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito á diversidade, á participação de grupos socialmente discriminados e á discussão das diferenças.
* VII- Garantia do pluralismo.
* VIII- Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero.
* IX- Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos trabalhadores.
X- Compromisso com a qualidade dos serviços prestados á população e com aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional.
* XI- Exercício do Serviço Social sem ser discriminado /nem discriminar por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física.
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