Comportamento de um especialista em contabilidade
Projeto de pesquisa: Comportamento de um especialista em contabilidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mayarajo • 28/10/2014 • Projeto de pesquisa • 3.191 Palavras (13 Páginas) • 183 Visualizações
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 3
DESENVOLVIMENTO 4
CONCLUSÃO 10
REFERÊNCIAS 11
INTRODUÇÃO
Este trabalho de pesquisa aborda a conduta do profissional contábil.
O contador deve ter consciência de que todos os seus atos profissionais devem obedecer às normas, aos princípios e aos valores que regem a sua profissão. É necessário que o perfil do profissional da Contabilidade seja formado por elevados conhecimentos técnicos e indispensáveis valores éticos tais como responsabilidade, honestidade e respeito por todos aqueles que se utilizam de seus trabalhos, o que faz com que as informações por ele prestadas sejam de total transparência e confiabilidade. No entanto, manter uma postura ética em tempos em que o desejo das empresas, para alcançar maior nível de competitividade no mercado, está diretamente associado à redução de custos não é tarefa fácil. Aliada a isso, considerando a excessiva carga tributária a que estão expostas as empresas brasileiras, o que representa parcela significativa na formação de custos, a prática da sonegação fiscal torna-se constante no meio empresarial. Um exemplo disso foi a Cervejaria Schincariol, acusada de sonegar, em cinco anos, aproximadamente R$ 1 bilhão em impostos. Casos de fraudes contábeis evidenciam a responsabilidade do contador, tanto quando subordinado, tanto quando autônomo; além disso, atraem a atenção da sociedade para toda a classe contábil. Ressalte-se, então, que o sucesso de um profissional está altamente relacionado ao sucesso de sua classe, e esta, para alcançar uma posição de destaque, depende dos atos de todos os membros que a compõem. Os dilemas éticos apresentam-se, no dia-a-dia do contador, e cabe, a cada profissional, fazer sua escolha. Contudo, ele deve ser sempre consciente de que nada justifica uma atitude antiética.
DESENVOLVIMENTO
1. Código de Ética do Contador
Ética é um ramo da filosofia que lida com o que é moralmente bom ou mau, certo ou errado. É a ciência vinculada ao julgamento de apreciação moral. A ética diz respeito aos princípios de conduta que norteiam um indivíduo.
Para que as atitudes de um indivíduo sejam consideradas éticas, é necessário que estejam de acordo com o conjunto de valores imposto pela sociedade. Caso contrário, há o desvio de conduta, e este indivíduo estará sendo antiético.
A ética profissional trata dos conceitos básicos do direito e do dever. Diante disso, criou-se o Código de Ética Profissional, que tem por objetivo fixar a forma pela qual devem conduzir-se os diversos profissionais, quando no exercício de suas profissões. Assim, o Código de Ética pode ser entendido como uma relação das práticas de comportamento que se espera sejam observadas no exercício da profissão.
O contador também tem seu Código de Ética Profissional, o qual contêm os deveres e as proibições para o desempenho de suas funções e as penalidades a serem aplicadas quando constituída uma infração ética. Como fonte orientadora da conduta deste profissional, as normas têm por objetivo fixar a forma pela qual ele deve conduzir as suas funções e atividades estabelecidas na legislação vigente.
Alguns de seus deveres, previstos no artigo 2º do Código de Ética Profissional, são:
__ exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade;
__ guardar sigilo sobre razão do exercício profissional lícito, ressalvados em casos previstos em lei ou quando solicitados por autoridades competentes como, por exemplo, Conselhos Regionais de Contabilidade;
__ zelo pela sua competência técnica e seu cargo, entre outros.
Em suma, o Código de Ética Profissional do contabilista determina que conceitos básicos de direitos e deveres dentro de uma profissão sejam cumpridos, que não se admita erros e que estes conceitos sejam conhecidos na íntegra, antes de serem aplicados.
Estabelecido o Código de Ética, cada contabilista passa a subordinar-se sob pena de incorrer em transgressão, punível pelo órgão competente, incumbido de fiscalizar o exercício profissional. Tal código assume um papel de relevante garantia sobre a qualidade dos serviços prestados e da conduta humana dos profissionais contábeis.
O profissional contábil tem o dever e a obrigação de zelar plenamente pela sua profissão, resguardando os seus direitos e cumprindo suas obrigações dentro dos padrões éticos e morais, ciente de que nada justifica o erro consciente e premeditado, mesmo quando subordinado a outros profissionais. Nem mesmo a alta e crescente carga tributária explica um desvio de comportamento. O que o contador deve fazer é encontrar meios lícitos que levem à satisfação de seu cliente ou empregador.
2. Caso Schincariol
Através de uma megaoperação iniciada em silêncio em 2004, uma força-tarefa, formada por agentes da Polícia Federal e da Inteligência da Receita Federal descobriu um grande esquema de sonegação de impostos. A operação ficou conhecida como “Operação Cevada”.
A Operação realizada pela Polícia Federal e a Receita Federal visava desmantelar uma rede de sonegação de impostos como PIS, ICMS, IPI, COFINS e IR, e foi apurado, além do envolvimento da Schincariol e de suas distribuidoras, que o esquema também beneficiava empresas ligadas ao Grupo.
O Grupo Schincariol e seus distribuidores foram responsabilizados por um sofisticado esquema de fraudes, no qual compreendiam práticas como:
- a utilização de notas fiscais “frias” ou “viajadas”, aquelas que são apresentadas mais de uma vez, tendo sido uma mesma nota utilizada até 90 vezes;
- notas fiscais subfaturadas, ou seja, registravam valores menores do que os reais e a diferença eram pagos por fora;
- o uso de caminhões “dublê”, os quais tinham as placas clonadas para driblar eventuais fiscalizações. Assim, uma única nota fiscal, com um único pagamento de imposto, era suficiente para vários carregamentos;
- a aquisição de matéria-prima utilizada nas fábricas sem a devida documentação fiscal e que envolvia operações simuladas com empresas fantasmas ou de capacidade financeira insignificante, localizadas em Estados do Nordeste, como se fossem estas as adquirentes;
-
...