Deveres do especialista em contabilidade
Tese: Deveres do especialista em contabilidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: GesseMoreira • 14/5/2014 • Tese • 494 Palavras (2 Páginas) • 322 Visualizações
Diante das investigações feitas pelo ministério publico e receita federal, pôde se constatar que os contadores envolvidos não tiveram um comprometimento com as normas da contabilidade e nem tão pouco com os princípios éticos, pois agiram de forma desonesta omitindo informações indispensáveis, e se envolvendo em crimes de falsificação de documentos, assinando balanços e relatórios que não coincidem com o real. Dessa forma foram burlando as leis e conseguiram fazer com q a empresa cresce de forma desleal, assim ficou fácil desbancar as concorrentes.DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES
Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
V – inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso;
VIII – manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão;
De acordo com o código de ética, seu objetivo tem por fim conduzir os profissionais da contabilidade, tanto no exercício profissional, quanto nos assuntos relacionados a profissão e a classe. Ou seja os contadores deveriam recusar tais praticas ilícitas, recusando assim, ofertas fraudulentas em troca de dinheiro.
2.2 OBRIGAÇÕES DO CONTADOR
XII – AUXILIAR A FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.
(CRIADO PELO ART. 7º, DA RESOLUÇÃO CFC Nº 1.307/10, DE 09/12/2010)
IX – SOLICITAR OU RECEBER DO CLIENTE OU EMPREGADOR QUALQUER VANTAGEM QUE SAIBA PARA APLICAÇÃO ILÍCITA;
XIII – aconselhar o cliente ou o empregador contra disposições expressas em lei ou contra os Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
De acordo com código de ética, os contadores deveriam ter contribuído com informações, aos fiscais da receita federal, já que haviam esquemas que envolviam cooptação a funcionários públicos tais como policiais e fiscais da receita, pois estes tinham como objetivo deixar passar fraudes cometida pela indústria, ou seja entradas e saídas de mercadorias sem qualquer problema com notas fiscais. Entretanto antes de tudo tinham como obrigação os profissionais da contabilidade orientar seus empregadores que tais práticas viriam acarretar inúmeras consequências.
2.4 O COMPORTAMENTO DO CONTADOR DIANTE DAS FRAUDES
Diante das investigações feitas pelo ministério publico e receita federal, pôde se constatar que os contadores envolvidos não tiveram
...