Conheça o status da juventude
Tese: Conheça o status da juventude. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: SandroMollina • 30/5/2014 • Tese • 3.107 Palavras (13 Páginas) • 175 Visualizações
Saiba o que é o Estatuto da Juventude
Depois de quase dez anos no Congresso Nacional, o Estatuto da Juventude (PLC 98/2011) foi sancionado hoje (5) pela presidenta Dilma Rousseff. no plenário do Senado. A lei trata dos direitos de pessoas entre 15 e 29 anos e reúne alguns pontos considerados que criaram polêmica durante a tramitação, como o desconto de 50% para estudantes no valor da entrada de todos os eventos culturais e esportivos.
Leia o texto do Estatuto da Juventude
O Estatuto faz com que os direitos já previstos em lei, como educação, trabalho, saúde e cultura, sejam aprofundados para atender às necessidades específicas dos jovens. Também traz novos dieitos a esse público, como a questão da meia-entrada. Ficou garantida a meia-entrasa a estudantes ou jovens de família de baixa renda. A meia-entrada se limitará a 40% do total de ingressos disponíveis.
O projeto previa descontro de 50% também nas passagens de ônibus interestaduais, mas o artigo foi veitado pela presidenta Dilma Russeff. O que está mantido é a reserva de duas gratuitas e de duas meia-passagens para jovens de baixa renda em ônibus interestaduais, conforme ordem de chegada.
O estatuto determina também que seja criada uma Rede Nacional de Juventude e de Conselhos de Juventude que serão responsáveis por operar políticas públicas voltadas para esse público.
Estatuto da Juventude
O Estatuto da Juventude é o instrumento legal - Lei 12.852/2013 - que determina quais são os direitos dos jovens que devem ser garantidos e promovidos pelo Estado brasileiro, independente de quem esteja à frente da gestão dos poderes públicos.Acessa aqui a íntegra do documento.
Ao definir como jovens as pessoas com idade entre 15 e 29 anos, o Estatuto contempla hoje cerca de 51 milhões* de brasileiros.
“O que faz o Estatuto é detalhar, dentro das garantias já previstas pela Constituição, quais são as especificidades da juventude que precisam ser afirmadas. O desafio agora é popularizar o Estatuto para que os jovens conheçam seus direitos e vejam nele um instrumento legal de reivindicação para melhorar suas condições de vida”, explica a secretária nacional de Juventude, Severine Macedo.
Ao todo, são 11 os direitos previstos no Estatuto:
Direito à Diversidade e à Igualdade;
Direito ao Desporto e ao Lazer;
Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão;
Direito à Cultura;
Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil;
Direito à Educação;
Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda;
Direito à Saúde;
Direito ao Território e à Mobilidade;
Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente;
Direito à Segurança e ao Acesso à Justiça.
Benefícios diretos e Sistema Nacional de Juventude
O Estatuto também define dois benefícios diretos: os descontos e gratuidades em transporte interestadual para jovens de baixa renda e a meia-entrada em eventos culturais e esportivos para estudantes e jovens de baixa renda.
Além dos benefícios, o documento ainda demanda a criação do Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve) que deve organizar, em todo o país e de maneira participativa, o planejamento, a implementação, o acompanhamento e a avaliação das ações, planos e programas que constituem as políticas públicas de juventude.
Para entrarem em vigor, porém, tanto os benefícios quanto o Sinajuve ainda precisam de regulamentação, processo que está em andamento na Casa Civil da Presidência da República.
Histórico
Após quase dez anos de tramitação e de muita mobilização social, o Estatuto da Juventude foi aprovado em julho de 2013 pelo Congresso Nacional e sancionado pela presidenta Dilma Rousseff em agosto do mesmo ano.
Depois de 180 dias de sua publicação no Diário Oficial da União, o Estatuto entrou em vigência a partir do dia 2 de fevereiro de 2014.
*Dados do Censo 2010 do IBGE
O JOVEM COMO SUJEITO DE DIREITOS
A juventude nem sempre foi entendida como sujeito de direitos. Acredite ou não, esse é um entendimento recente.
O que aconteceu na semana passada, com a aprovação no dia 5 de agosto da Lei nº 12.852, foi o resultado de um longo caminho percorrido, que começou com o próprio reconhecimento da “existência” da juventude.
Foi apenas em 1985, quando ONU estabeleceu o Ano Internacional da Juventude, que se deu início a um processo mais amplo e estruturado, e com alcance mundial, de reconhecimento da juventude como um grupo com características e necessidades específicas. Antes, o olhar mais próximo para a juventude era o olhar para crianças e adolescentes que, apesar de importante, não representava e nem representa a complexidade do jovem.
A partir disso é que se começou a falar em todo o mundo sobre o chamado “bônus (boom) demográfico”, o grande aumento da população jovem – maior do que o dos outros extratos demográficos – que se estabelecia mundialmente, ainda que em estágios diferentes em cada região e país. É por isso que se diz que foi na década de 90 que o Brasil realmente começou a se preocupar com a juventude. De fato, foi apenas nessa época que se criou o Ministério Extraordinário da Juventude, conhecido como o Ministério de um Homem Só, e houve a pulverização dos organismos estaduais e municipais de juventude.
Porém, vale lembrar, a título de resgate histórico, que as primeiras ações em relação à juventude no Brasil aconteceram durante o Estado Novo, com a criação da Organização Nacional da Juventude dentro do Ministério do Exército em 1938 e do Movimento Nacional de Juventude em 1940, como tentativas de construção de uma Política de Juventude.
Desde então, o caminho que o Brasil seguiu foi o de estabelecer políticas de juventude de qualificação, o que é apenas uma das facetas de uma política que pretenda realmente contemplar e compreender os jovens.
Pode-se atribuir esse reducionismo, como colocado anteriormente, à
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