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Contabilidade Gerencial

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Por:   •  3/9/2014  •  914 Palavras (4 Páginas)  •  248 Visualizações

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ETAPA 4

Ativos Intangíveis

Exigências para o reconhecimento de um Ativo Intangível.

Antes da atualização da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas) pelas leis 11.638/2007 e 11.941/2009 não se reconhecia nenhum tipo de ativo intangível no balanço patrimonial das empresas brasileiras. Assim sendo, a atualização da referida lei foi um avanço para contabilidade brasileira em relação ao tratamento dos ativos intangíveis.

Outro grande passo que foi dado em relação ao reconhecimento e evidenciação dos ativos intangíveis foi à publicação do CPC 04 – Ativo Intangível que possui correlação com as Normas Internacionais de Contabilidade, especificamente com a International Accounting Standards 38 (IAS 38).

O Ativo Intangível de acordo com a IAS 38 é definido como um ativo não monetário, identificável e sem substancia física.

Dentro do resumo das Normas Internacionais, o reconhecimento de ativos intangíveis nas demonstrações financeiras sempre foi um assunto polêmico, pois existem dificuldades relacionadas à sua identificação, passando pela análise de seu potencial de geração de benefícios econômicos futuros e na mensuração de seu custo de maneira confiável.

Primeiro, é preciso que o Ativo Intangível seja identificável. De acordo com os termos da IAS 38, o Ativo Intangível atende ao critério de identificação quando:

1º) puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou permutado, individualmente ou em conjunto com um contrato, ativo ou passivo relacionado, independente da intenção de uso pela entidade.

2º) resultar de direitos contratuais ou de outros direitos legais, independente de tais direitos serem transferidos ou separados da entidade ou de outros direitos e obrigações.

Uma outra exigência para o reconhecimento se baseia no princípio geral aplicável aos custos incorridos com a aquisição de um ativo intangível e aos custos praticados e somente serão reconhecidos através de:

a) se for provável que os benefícios econômicos futuros do ativo forem gerados em favor da entidade.

1 - Reconhecimento:

a) Para que a entidade adquire um ativo intangível é sempre considerar que os benefícios econômicos futuros são prováveis e que os custos de um ativo intangível adquirido separadamente são mensurados com segurança, principalmente quando o valor pago for feito em espécie ou outros ativos monetários.

b) O custo do ativo possa ser mensurado com segurança. A entidade utiliza seu julgamento para avaliar o grau de certeza relacionado ao fluxo de benefícios econômicos futuros atribuíveis ao uso do ativo, com base nas evidências disponíveis no momento do reconhecimento inicial, dando maior peso às evidências externas.

Base Legal: Itens 21 a 23 do Pronunciamento Técnico CPC 04 (R1).

2 - Componentes de Custo:

Ativos intangíveis adquiridos numa combinação de negócios: A IFRS 3 acorda que na data da aquisição, o adquirente deve reconhecer, separadamente, um ativo intangível, se:

a) Atingir a definição de um ativo intangível de acordo com a Norma IAS 38;

b) Seu valor justo pode ser mensurado com segurança.

Ativos Intangíveis obtidos por meio de subsídio governamental: Os subsídios governamentais deverão ser contabilizados segundo a IAS 20 – Contabilização de Subvenções Governamentais, que permite o reconhecimento inicial de ativos intangíveis:

a) Pelo valor justo; ou

b) Pelo valor nominal acrescido de qualquer gasto que possa ser diretamente atribuído à preparação do ativo para o uso pretendido.

Ativos Intangíveis obtidos em permutas de ativos: A IAS 38 exige que todas as aquisições de ativos

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