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Contabilidade Rural

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Por:   •  14/12/2014  •  1.559 Palavras (7 Páginas)  •  249 Visualizações

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UFMT – UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

FAeCC – FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

ESTRUTURA DE UM LAUDO PERICIAL

Agnes Caires

Alan Waldir

Elaine Alves

Jéssica Mamedes

Trabalho apresentado à Universidade Federal de Mato Grosso como requisito para obtenção parcial de nota da disciplina de Pericia Contábil.

Docente: João Wanderley Vilela

Cuiabá, MT

INTRODUÇÃO

A pericia contábil é realizada pelo profissional de contabilidade. É na

realidade, uma das atividades exercidas pelo contador da mais alta relevância e que exige uma imensa ágama de conhecimentos, não só da própria contabilidade, como também de outras ciências afins, além de uma atitude ética irrepreensível.

O contador, quando no exercício da função de perito tem a obrigação de evidenciar todos os esforços possíveis em busca da veracidade dos fato, transcrevendo no Laudo Pericial os resultados que obteve do exame realizado, procurando agir sempre com o máximo de independência e absoluta ética.

A pericia contábil é uma atividade ou função nunca pode ser encarada como profissão. Há ainda muitos problemas e obstáculos a serem vencidos pela classe contábil para que a perícia contábil, principalmente, a judicial possa ser executada com maior rigor cientifico e técnico.

Dentre desses problemas, um dos maiores é a remuneração do perito.

O presente trabalho tem como objetivo exemplificar de maneira simples o objetivo de um laudo pericial, quem pode atuar como perito e como este documento deve ser feito.

OBJETIVO E FINALIDADE DO LAUDO PERICIAL

A pericia contábil é realizada pelo profissional de contabilidade. É na

realidade, uma das atividades exercidas pelo contador da mais alta relevância e que exige uma imensa ágama de conhecimentos, não só da própria contabilidade, como também de outras ciências afins, além de uma atitude ética irrepreensível. O contador, quando no exercício da função de perito tem a obrigação de evidenciar todos os esforços possíveis em busca da veracidade dos fato, transcrevendo no Laudo Pericial os resultados que obteve do exame realizado, procurando agir sempre com o máximo de independência e absoluta ética.

A pericia contábil é uma atividade ou função nunca pode ser encarada como profissão. Há ainda muitos problemas e obstáculos a serem vencidos pela classe contábil para que a perícia contábil, principalmente, a judicial possa ser executada com maior rigor cientifico e técnico. Dentre desses problemas, um dos maiores é a remuneração do perito. A pericia contábil é realizada pelo profissional de contabilidade. É na

realidade, uma das atividades exercidas pelo contador da mais alta relevância e que exige uma imensa ágama de conhecimentos, não só da própria contabilidade, como também de outras ciências afins, além de uma atitude ética irrepreensível. O contador, quando no exercício da função de perito tem a obrigação de evidenciar todos os esforços possíveis em busca da veracidade dos fato, transcrevendo no Laudo Pericial os resultados que obteve do exame realizado, procurando agir sempre com o máximo de independência e absoluta ética.

A pericia contábil é uma atividade ou função nunca pode ser encarada como profissão. Há ainda muitos problemas e obstáculos a serem vencidos pela classe contábil para que a perícia contábil, principalmente, a judicial possa ser executada com maior rigor cientifico e técnico. Dentre desses problemas, um dos maiores é a remuneração do perito. A pericia contábil é realizada pelo profissional de contabilidade. É na

realidade, uma das atividades exercidas pelo contador da mais alta relevância e que exige uma imensa ágama de conhecimentos, não só da própria contabilidade, como também de outras ciências afins, além de uma atitude ética irrepreensível. O contador, quando no exercício da função de perito tem a obrigação de evidenciar todos os esforços possíveis em busca da veracidade dos fatos, transcrevendo no Laudo Pericial os resultados que obteve do exame realizado, procurando agir sempre com o máximo de independência e absoluta ética.

A pericia contábil é uma atividade ou função nunca pode ser encarada como profissão. Há ainda muitos problemas e obstáculos a serem vencidos pela classe contábil para que a perícia contábil, principalmente, a judicial possa ser executada com maior rigor cientifico e técnico. Dentre desses problemas, um dos maiores é a remuneração do perito.

O PERITO

O perito, especialmente o perito contador, é o encarregado de exercer a pericia através dos exames, analises, investigações contábeis e diligências cabíveis e necessárias a fim de mostrar a verdade dos fatos trazidos pelas partes através da prova contábil documental, constituindo um verdadeiro espirito e filosofia do trabalho.

Como elementos para a realização de seu trabalho, o perito contador dispõe da escrituração contábil, da escrituração fiscal, da escrituração societária de uma entidade econômica, que independentemente da natureza da perícia, Judicial ou Extrajudicial lhes serão exibidas total ou parcialmente, segundo as necessidades particulares de dado caso, além de todos os controles internos gerenciais, operacionais, planos da entidade e demais informações escritas.

Além destes elementos, existem os veículos acessórios, como a documentação que suporta a escrituração ou outros necessários para a comprovação do fato, tal como previsto no Código de Processo Civil (art. 429), tais como depoimentos de testemunhas, documentos em poder de partes, repartições Públicas, etc..

Para que o desempenho dessa função seja eficiente e eficaz, exige-se do perito, dentre outros, requisitos fundamentais que são:

1. Reconhecido

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