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Contabilidade Tributaria

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Por:   •  1/4/2014  •  4.272 Palavras (18 Páginas)  •  351 Visualizações

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O desafio desta ATPS consiste na avaliação da melhor opção tributária, Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional de uma empresa.

Nosso objetivo é ao finalizar esta atividade, que o grupo tenha uma visão clara sobre as

particularidades, vantagens e desvantagens das diferentes opções tributárias existentes no

Brasil.

E indicar qual será a melhor opção tributária da empresa apresentada no desafio, e demonstrar durante o seu desenvolvimento, o motivo que levou o grupo a fazer a opção.

Um breve histórico sobre o sistema tributário brasileiro

A cobrança de tributos no Brasil iniciou-se antes mesmo que se tivesse uma legislação própria.

Como as terras pertenciam ao Rei de Portugal, qualquer exploração de atividade econômica era entendida como um favor real.

A criação de tributos ou a sua majoração, em grande parte da história brasileira, foram provocadas unicamente pela necessidade do Erário em fazer mais caixa.

A existência dos tributos esta relacionada à construção da figura do Estado, como centralizador e organizador dos padrões sociais de convivência de um povo, diante da necessidade de organizar-se e permitir a realização de ações direcionadas ao bem comum, o povo delega ao governo o poder de realizar tais ações, e a cobrança de tributos é um meio encontrado para manter esta estrutura de coordenação social.

Os tributos além da finalidade de arrecadar exercem a função regulatória, como mecanismo utilizado pelos governos para executar a política fiscal econômica.

Em cada uma das esferas governamentais (federal, estadual e municipal), o Poder Legislativo é quem cria e alteram os tributos, o Poder executivo cabe a arrecadação dos tributos e fiscalização dos contribuintes, e ao Poder Judiciário cabe julgar as questões e conflitos surgidos entre governos e contribuintes.

Os tributos podem ser classificados de diversas formas, quanto à espécie, a função e a relação com o patrimônio e a renda das pessoas, são eles os impostos, as taxas e as contribuições sociais, as contribuições de melhoria e os Empréstimos compulsórios, esta classificação se dá em função da vinculação ou não do valor arrecadado a uma contraprestação por parte do Estado e também da natureza da atividade vinculada ou destinação do recurso.

Impostos, Taxas e Contribuições

Tributo é uma obrigação que os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas devem pagar ao Estado, representado pela União, estados e municípios, e somente podem ser instituídos ou alterados por meio de lei valida e eficaz. Os tributos podem ser classificados quanto à espécie em Impostos, Taxas e Contribuições:

Imposto é o pagamento realizado pelo contribuinte para custear a máquina pública. Decorre do acontecimento de uma situação específica estabelecida em lei. Como exemplo de impostos, podemos citar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre a Renda (IR).

Taxa é a cobrança que a administração faz em troca de algum serviço público. Neste caso, há um destino certo para a aplicação do dinheiro. Diferentemente do imposto, a taxa não possui uma base de cálculo e seu valor depende do serviço prestado. Como exemplos, estão à taxa de iluminação pública e de limpeza pública, instituídas pelos municípios.

Contribuição pode ser especial ou de melhoria. A primeira possui uma destinação específica para um determinado grupo ou atividade, como a do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A segunda se refere a algum projeto/obra de melhoria que pode resultar em algum benefício ao cidadão.

Lucro Real, Presumido ou Simples

Durante o primeiro mês do ano, o empresário terá uma importante decisão tributária, que consiste em examinar qual a melhor opção para apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) será mais adequada a as peculiaridades da sua empresa.

• LUCRO REAL (apuração anual ou trimestral);

• LUCRO PRESUMIDO, ou;

• SIMPLES NACIONAL (que é uma opção exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

Assim, decorrido o prazo de opção, mesmo que a decisão não seja a melhor, ela terá validade e efeito para todo ano todo, isto porque, a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício e a opção por uma dessas modalidades será definitiva.

É recomendado que os administradores realizem cálculos, visando subsídios para tomada de decisão pela forma de tributação, estimando as receitas e custos, com base no orçamento anual ou valores contábeis históricos.

A opção deve recair para aquela modalidade em que o pagamento de tributos, compreendendo não só o IRPJ e a CSLL, mas também o PIS, COFINS, IPI, ISS, ICMS e INSS se dê de forma mais econômica, atendendo também às limitações legais de opção a cada regime.

Regime Tributário Quem se enquadra e pode optar Alíquotas

A grande maioria das empresas mesmo as pequenas, deveriam estar atentas às possibilidades que o Lucro Real permite ao Planejamento Tributário, já que nossa legislação não veda a escolha da forma de tributação, salvo em relação ao valor da receita bruta e/ou de determinadas atividades. Tributação teoricamente mais justa, sobre os resultados efetivos e não sobre a receita do faturamento que é a base no Lucro Presumido; Aproveitamento de créditos do Pis e da Cofins (especialmente interessante para empresas que tenham fluxo alto de aquisição de insumos);

LUCRO REAL Segundo o artigo 14 da Lei no 9.718-98, alterada pela Lei no 10.637-02, estão obrigadas ao lucro real as pessoas jurídicas, cuja receita total, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$ 72.000.000,00, ou proporcional ao numero de meses do período (R$ 6.000.000,00 × no de meses), quando inferior a doze meses (redação dada pela Lei no 10.637-2002) IR 15% CSLL 9% No Lucro Real Anual a empresa deve antecipar os tributos mensalmente, com base no faturamento mensal, sobre o qual aplicam-se percentuais predeterminados, de acordo com

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