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Contabilidade Tributaria

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Por:   •  23/3/2015  •  1.625 Palavras (7 Páginas)  •  183 Visualizações

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ETAPA 1

PASSO 1: Leitura artigo: Contabilidade tributária nas empresas e resenha sobre o material

O texto conduz o leitor à grande necessidade do conhecimento que as empresas devem ter em relação aos impactos da carga tributária para a customização e precificação de seus produtos, bem como dos incentivos que podem diminuir esses impactos.

Na primeira parte o autor nos chama a atenção para o momento delicado que passam as empresas brasileiras no que se refere à obrigação tributária, tendo como fato causador o aquecimento da economia interna. Delicado devido às adequações internacionais inseridas na contabilidade brasileira e novas tecnologias tributárias, que exige maior transparência e controle interno das empresas, tudo isso visando a redução da informalidade e sonegação fiscal.

Todas essas mudanças exigem maior conhecimento técnico específico e reciclagem.

O autor não tem dúvidas de que as empresas, em sua maioria, não têm informações sobre o real impacto, e também desconhecem os incentivos que podem diminuir esses impactos, optando por alternativas nada comerciais e passíveis de riscos.

Na segunda parte, ele define a contabilidade tributária, explicando que ela identifica, trata, gerencia os tributos inseridos nos fatos e atos contábeis que tem tendência a viabilizar o patrimônio da empresa.

É necessário o conhecimento dos tributos para essa contabilidade, bem como conhecimentos dos regulamentos, normativos, e portarias, e suas atualizações para o bom exercício.

Os gestores e profissionais estão inquietos por não estarem preparados para a adequação internacional na contabilidade brasileira na adoção dos princípios internacionais e com as inovações tributárias. Esse despreparo terá grandes consequências.

Chama a atenção do autor, a exigência dos ajustes monetários que não está nutrida na contabilização dos fatos e gerará tributos a recolher.

Na quarta parte ele explica o PES - Planejamento Estratégico Sustentável. É um dos maiores e melhores instrumentos que devem ser utilizados pelas empresas. É muito mais do que um mecanismo criado para orientar investidores, ele retrata melhor a realidade efetiva da empresa para se tomar decisões estratégicas.

O cômputo das riquezas geradas continua relevante, mas deixou de ser suficiente.

Todos buscam uma visão mais ampla do desempenho de tudo o que administram, a fim de entender se o resultado alcançado é sustentável, se ele está alinhado à estratégia e se favorece o desenvolvimento da pessoas, como cidadãos e funcionários.

Desse modo, uma solução que atende em parte as demandas sociais das empresas é a utilização de incentivos fiscais de inclusão social, que corresponde a uma renúncia fiscal das autoridades públicas federais, estaduais e municipais.

Na quinta parte ele fala sobre os profissionais, demonstrando sua preocupação com os profissionais de Contabilidade, auditoria, perícia, assessores e consultores, que hão de passar por um momento delicado, pois apesar de seus esforços empreendidos seus reflexos e consequências estarão expostos e passíveis de análise e avaliação por parte de instituições financeiras, e outros. Recomenda as contratações de seguros que possam lhe garantir responsabilidades diante dessa situação.

E por fim, na sexta parte, ele faz a sua conclusão, reconhecendo que o seu artigo é limitado, mas advertindo quanto às consequências de fatos e atos que não condiz com a obediência aos princípios e aos bons costumes.

Adverte também que as responsabilidades são especiais e merecem uma reflexão no ato de assinatura de documentos e o envio sem prévia aferição junto ao controle interno que deve demonstrar transparência da gestão empresarial.

Passo 2: Assistir ao filme: Classificação dos tributos.

DIRETOS

Incidem sobre o “Contribuinte de Direito”, o qual não tem, pelo menos teoricamente, a possibilidade de repassar para outrem o ônus tributário.

No Imposto de Renda da pessoa física assalariada, por exemplo, é o empregado quem suporta a obrigação, não havendo condições de ocorrer a repercussão (transferência do ônus tributário para outrem).

INDIRETOS

A carga tributária cai sobre o “Contribuinte de Direito” que o transfere para outrem, O “Contribuinte de Direito” é figura diferente do “Contribuinte de Fato”.

Nem sempre o contribuinte que paga é, efetivamente, quem suporta em definitivo a carga tributária.

Contribuinte de direito: pessoa designada pela lei para pagar o imposto.

Contribuinte de fato: pessoa que de fato suporta o ônus fiscal.

Esse aspecto é de importância fundamental na solução dos problemas de restituição do indébito tributário.

O IPI e o ICMS são impostos indiretos. uma vez que o consumidor final é que, de fato, acaba por suportar a carga tributária, embora não seja designado pela lei como contribuinte desses impostos.

ADICIONAL

Quando o seu fato gerador é representado pelo pagamento de outro imposto. Como exemplo, temos o adicional de 10% do Imposto de Renda, Pessoa Jurídica.

FIXO

Quando determinado o seu quantum em quantia certa, independentemente de cálculos. Como exemplo, o ISS dos profissionais liberais.

PROPORCIONAL

Quando estabelecido em porcentagem única incidente sobre o valor da matéria tributável, crescendo o valor do imposto apenas quando o valor básico para o cálculo sofra crescimento (ICMS, IPI e o ISS, quando incidente sobre a receita).

PROGRESSIVO

Quando suas alíquotas são fixadas em porcentagens variáveis e crescentes, conforme a elevação de valor da matéria tributável - como exemplo, o Imposto de Renda das Pessoas Físicas.

REGRESSIVOS

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