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Contexto Empresarial

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Por:   •  8/10/2013  •  1.504 Palavras (7 Páginas)  •  212 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Trabalho realizado para conclusão do primeiro semestre do curso de graduação em Ciências Contábeis, para aplicação de conteúdos e conhecimentos adquiridos durante o semestre. 

Os contadores têm importante papel no processo de solução de problemas, não como responsáveis por decisões, mas como responsáveis pelo levantamento de dados que interessam. Seus relatórios têm que apresentar dados válidos, números que meçam as quantidades pertinentes para a decisão a ser tomada.   

O texto que aqui se constitui fala sobre o contexto empresarial, conceitos de funções administrativas. Destaca a importância do significado de patrimônio, fontes de recursos, análise de mercado, demandas, estruturas que configuram o caráter social da contabilidade como ferramenta de informação no tocante a responsabilidade social. Para realização deste trabalho a pesquisa teórica foi elemento viabilizador do contato com o conhecimento indispensável ao processo de formação do graduando em Ciências Contábeis, revestindo esse processo de significado e sentido.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 FUNÇÃO ADMINISTRATIVA

Função administrativa é uma das funções básicas do Estado (ou de seus delegados). É caracterizada em confronto com a função legislativa e a função jurisdiconal. A função administrativa é ativa, pois em regra independe de provocação do cidadão para ser exercitada, diferentemente do que ocorre com a função jurisdicional. É, por outro lado, subordinada à lei, atividade infra-legal, que não inova a ordem jurídica, diversamente da função legislativa, naturalmente criativa e inovadora. A função administrativa é atividade infra-legal, ativa, hierarquizada, de realização do interesse público.

É peculiar também quanto ao mecanismo de controle. Os atos administrativos podem ser controlados por razões de mérito e por razões de legalidade, o que alguns autores denominam como "dupla sindicabilidade jurídica". No dizer de Paulo Modesto, por exemplo, função administrativa é "a atividade subalterna e instrumental exercitada pelo Estado (ou por quem lhe faça às vezes), expressiva do poder público, realizada sob a lei ou para dar aplicação estritamente vinculada à norma constitucional, como atividade emanadora de atos complementares dos atos de produção jurídicos primários ou originários, sujeita a dupla sindicabilidade jurídica e dirigida à concretização das finalidades estabelecidas no sistema do direito positivo" (Função Administrativa).

A função administrativa é estudada pelo direito administrativo como um conceito de fronteira entre o direito administrativo e o direito constitucional.

É o dever de um Estado atender ao interesse público, satisfazendo o comando decorrente dos atos normativos. O cumprimento do comando legal deverá decorrer da função exercida por pessoa jurídica de direito público. A função administrativa é o modo ordinário de realização dos fins públicos do Estado, em termos concretos, mais próximo ao cidadão.

2.2 CONCEITO DE PATRIMÔNIO

O Patrimônio, sendo o objeto da Contabilidade, define-se como o conjunto formado pelos bens, pelos direitos e pelas obrigações pertencentes a uma pessoa (física ou jurídica), e que seja passível de avaliação em moeda. Como bens, podemos entender as coisas capazes de satisfazer necessidades humanas, suscetíveis de avaliação econômica. Podemos distinguir os bens em duas espécies:

2.2.1 Bens Materiais

Também chamados de bens corpóreos, ou de bens tangíveis representam os objetos que a empresa tem para:

uso

(prédios, móveis, carros, etc.), para

venda/troca

(mercadorias, dinheiro, etc.), ou para

Consumo

(material de limpeza, de expediente, etc.);

2.2.1.1 Bens Imateriais

Também tidos como bens incorpóreos ou intangíveis; são os gastos que, por sua natureza, a legislação exige que sejam tidos como parte do patrimônio (ativo diferido, gastos com reformas, benfeitorias, etc.); como tais também são classificadas as marcas e as patentes, o fundo de comércio, etc.

2.2.1.1.1 Direitos:

São todos os valores que as empresas têm para receber de terceiros, tais como duplicatas a receber, promissórias a receber, aluguéis a receber, etc.

2.2.1.1.1.1 Obrigações:

São os valores que as empresas têm a pagar a terceiros, como duplicatas apagar, salários a pagar, impostos a pagar, etc.

O patrimônio como objeto científico da contabilidade, foi proposto pelos seguidores das correntes científicas do Patrimonialismo e do Neopatrimonialismo.

Em Direito, "bem" é um sinônimo de "patrimônio". O inventário seria o primeiro procedimento jurídico para se levantar o patrimônio de uma pessoa, o segundo seria o Balanço Patrimonial. A palavra patrimônio contém dois vocábulos: "pater" e "nomos". "Pater" significa, etimologicamente, o chefe de família e, em um sentido mais amplo, os nossos antepassados. Vincula-se, portanto, aos bens, ou heranças por eles deixados e que podem ser de ordem material ou imaterial. "Nomos" significa, em grego, lei, usos e costumes relacionados à origem, tanto de uma família quanto de uma cidade. Portanto, patrimônio está ligado ao contato permanente com as origens que fundaram uma sociedade e a ética de uma determinada comunidade. O termo Patrimônio Cultural relaciona-se com a cultura e a memória de um povo, sendo os principais fatores de sua coesão e identidade, os responsáveis pelos liames que unem as pessoas em torno de uma noção comum de compartilhamento e identidade, noção básica para o senso de cidadania. Uma coisa que pertence à cultura de um país é tombada para não ser esquecida pelo povo. No Brasil, por exemplo, o acarajé e o frevo foram tombados.

Sérgio de Ludícibus cita diversas formas de abordagens sobre patrimônio líquido,

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