Controle Social E Escola De Chicago
Ensaios: Controle Social E Escola De Chicago. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Cleody • 20/4/2013 • 2.090 Palavras (9 Páginas) • 1.922 Visualizações
UNIVERSIDADE XX
Antropologia
ALUNO
DATA
UNIVERSIDADE XX
Antropologia
ALUNO
Breves sínteses sobre o Controle Social e a Escola de Chicago.
DATA
Controle Social
De maneira clara e simples, podemos dizer que controle social é qualquer meio de levar as pessoas a se comportarem de forma socialmente aprovada.
Na sociologia, este termo – controle social – possui um significado muito amplo: é todo o processo de socialização que orienta o indivíduo, integrando-os aos valores e aos padrões de comportamento social. Por esta razão, o controle social está intimamente relacionado com os conceitos de poder e de “dominação política” que criam determinada ordem social e integram os indivíduos nela.
Isto significa que qualquer pessoa pode exercer um controle social sobre os demais, mesmo por meio da simples expressão de idéias.
Parafraseando o exemplo de Pedro Scuro Neto, em seu livro Sociologia Geral e Jurídica (7ª edição), podemos imaginar controle social é algo parecido com o regime criado pelas máquinas no filme de Lamy e Andy warchowsky, Matrix: opressivo e misterioso, presente em tudo e em todos os lugares, cuja função é não deixar saber que somos todos escravos.
Podemos dizer baseado em análises filosóficas, estudos sociológicos e pesquisas empíricas, que o controle social não é mais que uma matriz geradora e reprodutora a serviço dos grupos poderosos que, “através da criação e da aplicação das normas”, “asseguram seus interesses” – por conta disso a repressão do furto protege a propriedade dos ricos e a legislação sobre crimes políticos objetiva a proteção do regime político, etc.
Desse modo, podemos dizer que Controle Social é qualquer meio de levar a se comportarem de forma socialmente aprovada, uma das formas de se conseguir isso é através da socialização o meio básico de controle social, já que é principalmente pela assimilação de valores, crenças e normas que o indivíduo pode comportar-se de modo socialmente aprovado.
O Controle Social é, portanto, eficiente na medida em que os indivíduos não apenas baseiam suas ações no cálculo das recompensas e punições socialmente previstas respectivamente para o cumprimento e a infração das normas sociais, mas também acreditam na legitimidade das regras impostas socialmente.
Assim, como disse Sebastião Vila Nova, em seu livro Introdução à Sociologia, não basta, o desejo de recompensas nem o medo de punições para que o indivíduo na medida em são dotados de um significado para os indivíduos quando partem de grupos com os quais eles se identifiquem e dos quais dependam para satisfazer a necessidade de aceitação social.
De qualquer modo, gratificações e punições, ou, como se usa denominar em sociologia, sanções positivas e negativas, são os instrumentos universais de controle social, ao lado da socialização.
Como quer que seja, é impossível enfatizar, sanções positivas, ou negativas; têm maior probabilidade de serem eficientes à medida que as normas às quais se referem estejam associadas a algum significado, de maior ou menor importância para os indivíduos, notadamente aqueles significados partilhados intersubjetivamente.
A expressão ‘controle social’ tem origem na sociologia. De forma geral é empregada para designar os mecanismos que estabelecem a ordem social disciplinando a sociedade e submetendo os indivíduos a determinados padrões sociais e princípios morais. Assim sendo, assegura a conformidade de comportamento dos indivíduos a um conjunto de regras e princípios prescritos e sancionados. Mannheim (1971, p. 178) a define como o “conjunto de métodos pelos quais a sociedade influencia o comportamento humano, tendo em vista manter determinada ordem”.
Na teoria política, o significado de ‘controle social’ é ambíguo, podendo ser concebido em sentidos diferentes a partir de concepções de Estado e de sociedade civil distintas. Tanto é empregado para designar o controle do Estado sobre a sociedade quanto para designar o controle da sociedade (ou de setores organizados na sociedade) sobre as ações do Estado.
Nos clássicos da política, expoentes do contratualismo moderno, Hobbes, Locke e Rousseau, jusnaturalistas cujos fundamentos estão guiados pela razão abstrata – o ponto em comum é o conceito de sociedade civil como sinônimo de sociedade política contraposta ao estado de natureza, em que o Estado é a instância que preserva a organização da sociedade, a partir de um contrato social –, diferem quanto à concepção de ‘contrato social’ que funda o Estado.
Hobbes atribuiu ao Estado poder absoluto de controlar os membros da sociedade, os quais lhe entregariam sua liberdade e se tornariam voluntariamente seus ‘súditos’ para acabar com a guerra de todos contra todos e para garantir a segurança e a posse da propriedade.
Locke limitou o poder do Estado à garantia dos direitos naturais à vida, à liberdade e, principalmente, à propriedade. O ‘povo’ – que, para Locke, era a sociedade dos proprietários – mantém o controle sobre o poder supremo civil, que é o legislativo, no sentido de que este cumpra o dever que lhe foi confiado: a defesa e a garantia da propriedade.
Em toda a obra de Rousseau – O Contrato Social – perpassa a idéia do poder pertencente ao povo e/ou sob seu controle. O autor defendeu o governo republicano com legitimidade e sob controle do povo; considerava necessária uma grande vigilância em relação ao executivo, por sua tendência a agir contra a autoridade soberana (povo, vontade geral).
O ‘controle social’, na perspectiva das classes subalternas, visa à atuação de setores organizados na sociedade civil que as representam na gestão das políticas públicas no sentido de controlá-las para que atendam, cada vez mais, às demandas e aos
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