Créditos Teoria Geral
Tese: Créditos Teoria Geral. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: di003 • 7/11/2013 • Tese • 635 Palavras (3 Páginas) • 203 Visualizações
PRINCIPIOS GERAIS
Para que o titulo exerça os direitos por ele representados e indispensáveis estar na posse de tal documento, mesmo que a pessoa seja de fato a credora, não poderá exercer o seu direito de credito valendo dos benefícios do regime jurídico cambial e se não estiver na posse do documento em questão, visto que, cartularidade e a garantia que o sujeito que postula a satisfação do direito e o mesmo do seu titular.
Existem algumas exceções ao princípio da cartularidade, criados ultimamente pelo direito, em vista da informalidade que caracteriza os negócios comerciais. Assim: a Lei das duplicatas - LD admite a execução judicial de crédito representado por este tipo de
título, sem a sua apresentação pelo credor (LD, art. 15, § 2º), Outro importante fato que tem interferido com a atualidade desse princípio é o desenvolvimento da informática no campo da documentação de obrigações comerciais, com a criação de títulos de crédito não-cartularizados.
Outro dos princípios importantes que orientam os títulos de crédito é o Princípio da Literalidade, neste o que não está contido no título, expressamente, não terá eficácia, pois não produz consequências na disciplina das relações jurídico-cambiais. Sendo assim, no caso de um aval ser permitido por um instrumento privado, este não terá nenhuma eficácia, pois não gera vínculo jurídico com o título de crédito. E quanto ao princípio da autonomia, entende-se que as obrigações representadas por um mesmo título de crédito são independentes entre si. Sendo que no caso de uma dessas obrigações, ser considerada nula ou anulável eivada de vício jurídico, esse fato não comprometerá a validade e a eficácia das demais obrigações constantes do mesmo titulo de crédito.
TITULOS DE CREDITO TEORIA GERAL
Os títulos de crédito surgiram devido à necessidade de facilitar a circulação de riqueza, e de torná-la mais rápida, a moeda manual não bastava mais para o rápido desenvolvimento comercial dos títulos de crédito permitiu que o mundo moderno mobilizasse suas próprias riquezas, vencendo o tempo e o espaço, o crédito, ao conseguir fazer com que o capital circule, torna o capital extremamente mais produtivo e útil.
Os títulos de crédito são documentos que se distinguem dos demais documentos por três características. A primeira destas características é o fato de que os títulos de crédito se referem unicamente a relações creditícias, sem conterem nenhuma outra obrigação, de dar, fazer ou não fazer. Em segundo lugar, os títulos de crédito ensejam facilidade na cobrança do crédito por eles representado em juízo, por serem dotados de natureza de título executivo extrajudicial. Por fim, os títulos de crédito distinguem-se dos demais documentos devido à sua negociabilidade, que é assegurada pelas regras do regime jurídico-cambial, as quais facilitam a circulação do crédito por oferecerem mais garantia e mais segurança aos credores do que as regras do regime jurídico civil.
Os princípios são regras especiais, que se diferenciam das outras regras esta diferenciação se faz de acordo com alguns critérios.
1)princípio da cartularidade, só se pode exercer
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