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Código de Ética

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Por:   •  9/6/2014  •  Projeto de pesquisa  •  854 Palavras (4 Páginas)  •  247 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Este trabalho realizado abordará o caso da empresa Schincariol, que através de uma operação da policia federal, descobriu um grande esquema de sonegação de impostos. Ao final do trabalho faremos comentários sobre o Código de Ética e comportamento do contador.

DESENVOLVIMENTO

Em diversas obras, dos mais famosos filósofos, há filosofias diferentes do que seja a ética. A palavra ética vem do grego e tem relação com o latim, cujo significado é o mesmo para a conduta ou relativo aos costumes. Desta forma, pode-se concluir que a ética e a moral são palavras sinônimas, que caminham juntas.

A área contábil esta sempre sofrendo alterações, a modernização e atualização tornaram-se fundamentais e as mudanças estenderam-se ao Código de Ética da profissão. Elaborado em 1970, com nova versão em 1996, pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), o Código de Ética define as obrigações e proibições, os deveres perante os colegas e a classe e as penalidades a serem aplicadas caso necessário. As Normas Brasileiras de Contabilidade foram convergidas ao padrão internacional e a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, atualizou o Decreto-lei nº 9.295, que rege a profissão e foi editado em 27 de maio de 1946. As modificações começaram pelo nome. O Código de Ética Profissional do Contabilista passa a se chamar Código de Ética Profissional do Contador e deve ser seguido tanto pelos Contadores, quanto pelos Técnicos em Contabilidade. Este livrete disponibiliza também as Resoluções do CFC nºs. 972/03 e 987/03, que regulamentam, respectivamente, o instituto do desagravo público, objeto do artigo 14, e a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis, identificada nos artigos 6º e 7º do CEPC.

Código de Ética do Contador

Art. 2º. São deveres do Profissional da Contabilidade:

I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.

II– zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo;

III – comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho , estendendo-se a obrigação a sócios e executores;

O Contador nesse caso não foi solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja propugnando por remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico.

Assumiu, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe executou trabalhos técnicos contábeis sem observância dos Princípios de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

2.2 Códigos de Ética do Contador cap.II

PENALIDADES

Art. 12. A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades:

I – Advertência Reservada;

II – Censura Reservada;

III – Censura Pública.

§ 1º. Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas

como atenuantes: (6)

I – ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional; (6)

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