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DEPENDÊNCIA ATIVA

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Por:   •  21/5/2014  •  Resenha  •  529 Palavras (3 Páginas)  •  140 Visualizações

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LEGITIMIDADE ATIVA (Art. 566 e 567)

1 CREDOR: constituído no titulo executivo.

2 HERDEIROS ou SUCESSORES CAUSA MORTIS: depois da partilha.

(legitimidade ordinária – transmissão de direitos)

3 ESPÓLIO: antes da partilha.

4 CESSIONÁRIO: transmissão inter vivos.

5 SUB-ROGADO: legal ou convencional.

6 OFENDIDO: Ações Civis Públicas, Ações Coletivas e Ação Penal

Condenatória Tansitada em Julgado.

Tem legitimidade ordinária para figurar no pólo ativo da execução

(cumprimento de sentença), mesmo que não tenha figurado no titulo executivo.

7 ADVOGADO: pode executar a sentença de honorários de sucumbência, ou

seja a sentença favorável ao seu cliente onde estão os honorários de

sucumbência.

• Legitimidade Extraordinária: quando executa a sentença judicial do seu

cliente juntamente com os honorários sucumbenciais.

• Legitimidade Ordinária: executa os honorários sucumbenciais

separadamente.

6 MINISTÉRIO PÚBLICO: nos casos previstos em lei.

• legitimidade extraordinária: Art. 81 CPC

o Danos ambientais art.14 parag. 1º da lei 6938/81.

o Interesse difuso e coletivo Art.82 CDC.

o Ação popular Art.16 Lei 4.717/65.

ATENÇÃO: O Ministério público não tem legitimidade para ajuizar AÇÃO

POPULAR, mas tem legitimidade par executá-la.

• Legitimação ordinária:

o Ações de improbidade administrativa e TAC

LEGITIMIDADE PASSIVA (Art. 568)

1 O DEVEDOR, RECONHECIDO COMO TAL NO TÍTULO EXECUTIVO

Súmula nº 268 do STJ: O fiador que não integrou a relação processual na ação de

despejo não responde pela execução do julgado.

2 O ESPÓLIO, OS HERDEIROS OU OS SUCESSORES DO DEVEDOR

A dívida executada ou a porção executada não pode ultrapassar os limites da herança.

No caso de sucessão de pessoas jurídicas deve-se observar o contrato quanto às

dívidas contabilizadas e as regras de responsabilidade – não aplicáveis nos casos de

responsabilidade sobre débitos trabalhistas e do consumidor.

3 O NOVO DEVEDOR, QUE ASSUMIU, COM O CONSENTIMENTO DO

CREDOR, A OBRIGAÇÃO RESULTANTE DO TÍTULO EXECUTIVO

4 O FIADOR JUDICIAL

5 O RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO, ASSIM DEFINIDO NA LEGISLAÇÃO

PRÓPRIA

* LITISCONSÓRCIO NA EXECUÇÃO

Facultativo: em caso de devedores ou credores solidários

Necessário: em caso de devedores ou credores quando o objeto em questão

tratar-se de bem indivisível.

* INTERVEÇÕES DE TERCEIRO

Nenhuma das modalidades de intervenção de terceiro previstas no Livro I DO

CPC:

• Assistência: não há sentença de mérito para que haja

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