DEPENDÊNCIA ATIVA
Resenha: DEPENDÊNCIA ATIVA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jenneqs • 21/5/2014 • Resenha • 529 Palavras (3 Páginas) • 140 Visualizações
LEGITIMIDADE ATIVA (Art. 566 e 567)
1 CREDOR: constituído no titulo executivo.
2 HERDEIROS ou SUCESSORES CAUSA MORTIS: depois da partilha.
(legitimidade ordinária – transmissão de direitos)
3 ESPÓLIO: antes da partilha.
4 CESSIONÁRIO: transmissão inter vivos.
5 SUB-ROGADO: legal ou convencional.
6 OFENDIDO: Ações Civis Públicas, Ações Coletivas e Ação Penal
Condenatória Tansitada em Julgado.
Tem legitimidade ordinária para figurar no pólo ativo da execução
(cumprimento de sentença), mesmo que não tenha figurado no titulo executivo.
7 ADVOGADO: pode executar a sentença de honorários de sucumbência, ou
seja a sentença favorável ao seu cliente onde estão os honorários de
sucumbência.
• Legitimidade Extraordinária: quando executa a sentença judicial do seu
cliente juntamente com os honorários sucumbenciais.
• Legitimidade Ordinária: executa os honorários sucumbenciais
separadamente.
6 MINISTÉRIO PÚBLICO: nos casos previstos em lei.
• legitimidade extraordinária: Art. 81 CPC
o Danos ambientais art.14 parag. 1º da lei 6938/81.
o Interesse difuso e coletivo Art.82 CDC.
o Ação popular Art.16 Lei 4.717/65.
ATENÇÃO: O Ministério público não tem legitimidade para ajuizar AÇÃO
POPULAR, mas tem legitimidade par executá-la.
• Legitimação ordinária:
o Ações de improbidade administrativa e TAC
LEGITIMIDADE PASSIVA (Art. 568)
1 O DEVEDOR, RECONHECIDO COMO TAL NO TÍTULO EXECUTIVO
Súmula nº 268 do STJ: O fiador que não integrou a relação processual na ação de
despejo não responde pela execução do julgado.
2 O ESPÓLIO, OS HERDEIROS OU OS SUCESSORES DO DEVEDOR
A dívida executada ou a porção executada não pode ultrapassar os limites da herança.
No caso de sucessão de pessoas jurídicas deve-se observar o contrato quanto às
dívidas contabilizadas e as regras de responsabilidade – não aplicáveis nos casos de
responsabilidade sobre débitos trabalhistas e do consumidor.
3 O NOVO DEVEDOR, QUE ASSUMIU, COM O CONSENTIMENTO DO
CREDOR, A OBRIGAÇÃO RESULTANTE DO TÍTULO EXECUTIVO
4 O FIADOR JUDICIAL
5 O RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO, ASSIM DEFINIDO NA LEGISLAÇÃO
PRÓPRIA
* LITISCONSÓRCIO NA EXECUÇÃO
Facultativo: em caso de devedores ou credores solidários
Necessário: em caso de devedores ou credores quando o objeto em questão
tratar-se de bem indivisível.
* INTERVEÇÕES DE TERCEIRO
Nenhuma das modalidades de intervenção de terceiro previstas no Livro I DO
CPC:
• Assistência: não há sentença de mérito para que haja
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