DIREITO CIVIL
Trabalho Escolar: DIREITO CIVIL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rrmk • 18/8/2013 • 711 Palavras (3 Páginas) • 284 Visualizações
A PROPRIEDADE EM SUA VISÃO TRADICIONAL:
• Desde o direito romano, a questão da propriedade se põe diante dos estudiosos do direito como das mais tormentosas, sem que se possa desde logo definir lineamentos imutáveis ou axiomas quaisquer.
• Em primeiro lugar, vale referir que não apenas no Direito, como também na economia, na ciência política e na sociologia, as discussões em torno da função e do conceito de propriedade sempre tiveram maior vulto.
• Havendo mesmo quem desejasse explicar a evolução histórico-econômica da sociedade humana como se fora uma história da propriedade sobre os bens de capital.
• Na consolidação de Teixeira de Freitas, já se lia no art. 884: “Consiste o dominio na livre faculdade de usar e dispor, das cousas e de as demandar por acções reaes”.
• Ocorre que este desfiar sintético de poderes, conquanto verdade, não encerra a compreensão jurídica da propriedade nos dias atuais.
• Inicialmente, podemos afirmar que a propriedade consiste no mais extenso direito real que um determinado ordenamento jurídico confere a um titular. Mas o que é propriedade?
• é impossível formular um conceito uno e a-histórico de propriedade.
DO DIREITO DAS COISAS:
• Há muito o Título do Livro II do nosso Código Civil, “Direito das Coisas”, sofre severas críticas da doutrina contemporânea. ao procurar demonstrar que a expressão utilizada afigura-se restritiva e incompatível com a amplitude do próprio Livro.
• Por outro lado, a palavra “coisas” denota apenas uma das espécies de “bens” (gênero) da vida.
• Em face dessas ponderações, seria de boa índole que se corrigisse este lapso, conferindo ao Livro III a denominação adequada: “Da Posse e dos Direitos Reais.
• Do que se deduz que o Direito das Coisas é o conjunto de normas que regulam as relações jurídicas entre os homens face às coisas, capazes de satisfazer as suas necessidades e suscetíveis de apropriação individual.
• quando tais coisas forem úteis e raras e quando estabelecem relações jurídica.
• As coisas insuscetíveis de apropriação, afastam a cupidez dos homens, tais como: as águas, o ar atmosférico, e a luz do sol etc.
DO BEM:
• A noção de bem, é de uma utilidade, tanto econômica quanto não econômica. Deve ter um valor econômico ou axiológico.
• Desse modo: amor, pátria e honra são exemplos de bens. Assim bens são espécies de coisas e o termo coisa é utilizado para aqueles bens que podem ser apropriados pelos homens
• Todos os bens são coisas, mas nem todas as coisas são bens.
• O direito real estabelece um vínculo entre o sujeito e a coisa, prevalecendo contra todos e conferindo uma prerrogativa de seqüela ao seu titular, o que o faz ser oponível contra todos. EFICÁCIA ERGA OMNES.
• A evolução histórica- do Direito das Coisas comprova a sua importância frente ao complexo de normas reguladores desse poder do homem sob cujo regime reflete o poder e a forma de organização política e econômica da sociedade
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