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DIREITO CIVIL III - SEMANA 02

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Por:   •  20/8/2013  •  738 Palavras (3 Páginas)  •  556 Visualizações

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Caso Concreto 1

Jovenal, prestador de serviços em Curitiba, após troca de e-mails com informações sobre o serviço (via Internet) com Maria (residente em Colombo, região metropolitana de Curitiba) apresenta-lhe on-line (também via Internet/Messenger) proposta para realizar pintura de sua residência, indicando o preço que cobraria pela empreitada e o material necessário. Responda as questões abaixo:

i. Pode-se afirmar que houve negociação preliminar? Se afirmativa a resposta, de que forma?

Houve negociação preliminar, de forma eletrônica, através de e-mails.

ii. A proposta feita on-line por Jovenal vincula? Justifique sua resposta e destaque, em caso afirmativo, o que significaria a obrigatoriedade da oferta.

A proposta feita por Jovena vincula nos termos do artigo 427 CC.

iii. Qual o prazo de validade da oferta feita por Jovenal?

Caso haja prazo de validade na proposta este deve ser respeitado, caso contrário, por se tratar de uma proposta entre presentes, para que a oferta tenha validade a aceitação deverá ser de imediato.

iv. Em que momento poderia ser considerada aceita a proposta e formado finalmente o contrato?

Por se tratar de propostas entre presentes, o contrato é finalmente formado no momento da aceitação.

v. Identifique o lugar da celebração do contrato.

No local onde foi feito a proposta de acordo com o art. 435 CC.

Questão objetiva 1

(TJSC - Juiz Substituto - 2010) Assinale a alternativa correta:

I. A liberdade de contratar é exercida em razão e nos limites da função social do contrato. No sistema do Código Civil, quando há no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, nem sempre adota-se a interpretação mais favorável ao aderente. Contudo, nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

II. É nulo o negócio jurídico quando: celebrado por pessoa absolutamente incapaz; for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; tiver por objetivo fraudar lei imperativa; derivar de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso de tempo.

III. É lícito aos interessados prevenir ou terminar o litígio mediante concessões mútuas. A transação, se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública ou por temo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

IV. O texto do Código Civil contempla, sempre que necessário, cláusulas gerais. As cláusulas gerais conferem ao sistema jurídico flexibilidade e capacidade de adaptação à evolução do pensamento e do comportamento social e importam em avançada técnica legislativa de enunciar, através de expressões semânticas

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