DIREITO E ECONOMIA NUM MUNDO GLOBALIZADO: COOPERAÇÃO OU CONFRONTO
Ensaios: DIREITO E ECONOMIA NUM MUNDO GLOBALIZADO: COOPERAÇÃO OU CONFRONTO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jose182 • 12/3/2014 • 1.082 Palavras (5 Páginas) • 1.101 Visualizações
DIREITO E ECONOMIA NUM MUNDO GLOBALIZADO: COOPERAÇÃO OU CONFRONTO?
Armando Castelar Pinheiro* (Rio de Janeiro, julho de 2003)
Texto para discussão IPEA / Introdução
A globalização é um fenômeno que tem economistas e profissionais do direito como
alguns dos seus principais atores, na medida em que é um processo caracterizado pelaintegração econômica internacional e que, diferentemente do processo de integraçãodo século XIX, é cada vez mais regulamentado e dependente de contratos, contratos eregulamentações que envolvem essencialmente economistas e profissionais do direito.
Dentro de cada país, também, a busca de um modelo econômico capaz de produziruma integração competitiva na economia mundial tem levado à crescente interaçãoentre o direito e a economia, como refletido no aumento da regulação e no uso maisintenso dos contratos como forma de organizar a produção, viabilizar o financiamentoe distribuir os riscos. Em particular, as reformas da década de 1990 — privatização,abertura comercial, desregulamentação e reforma regulatória, na infra-estruturae no sistema financeiro — deram grande impulso tanto à integração do Brasil naeconomia mundial como ao volume de regulação e à utilização de contratos.
Há várias formas de pensar a relação entre o direito e a economia no contexto daglobalização. Usualmente, e o Brasil não é exceção, economia e direito interagem emtorno de temas relativos ao que se convencionou chamar de direito econômico,
envolvendo questões de antidumping, antitruste comércio internacional. Ainda que
calcada em conceitos e evidências microeconômicas, a abordagem utilizada nestetrabalho tem uma preocupação mais macroeconômica. Em particular, o que se faz
aqui é discutir as conseqüências da qualidade das instituições jurídicas para ocrescimento econômico de um país.
Instituições estas que variam muito de um país para outro, na sua forma e na suaqualidade, o que, em um mundo globalizado, tem conseqüências relevantes para odesempenho das economias nacionais. Essas diferenças ficam evidentes, por exemplo,em um estudo de Djankovet alii (2001) patrocinado pelo Banco Mundial, e quecontou com a participação das associações de escritórios de advocacia Lex MundieLex Africa. Nesse trabalho, os autores cotejam a qualidade dos sistemas legais ejudiciais de 109 países, através da análise comparada de dois casos relativamentehomogêneos: o despejo de um inquilino e a cobrança de um cheque. Mostra, comuma profusão de indicadores, que mesmo causas tão homogêneas como essas podemter tratamentos muito diferentes nos vários países, seja em termos da suaregulamentação, seja na prática do judiciário, vale dizer, no seu curso pela justiça. Emparticular, o tempo requerido em média para uma definição desses casos e as formascomo esses processos correm na justiça, notadamente em termos processuais, podem
variar significativamente de um país para outro.Existem também estudos que analisam empírica e conceitualmente como direitoe economia interagem diferentemente nos sistemas de civil e common law, não apenas
mostrando que o primeiro protege mais fracamente os direitos de propriedadeprivados, mas também avaliando as implicações práticas dessas diferenças para ocrescimento e o desenvolvimento econômico dos países. Pode-se citar ainda, comoevidência da influência dos sistemas legal e judicial sobre o desempenho de uma
economia, as várias medidas de risco país produzas pelas agências de rating, queincluem uma avaliação das instituições jurídicas do país, e da garantia com que estasprovêem aos direitos de propriedade. O rating de risco soberano, por sua vez, influino custo de captação externa e nas taxas de juros domésticas, e através destas novolume de crédito, no investimento, no crescimento e assim por diante.
É partindo dessa percepção que organizações como o Banco Mundial e o BancoInteramericano de Desenvolvimento (BID) preconizam que a reforma do Judiciário
deve ocupar um papel de destaque na nova rodada de reformas que se faz necessáriapara dotar as economias em desenvolvimento e em transição de instituições quesustentem o bom funcionamento do mercado. De fato, se um bom judiciário é importante para o adequado funcionamentode qualquer economia, ainda mais o é para uma que acaba de passar por reformascomo as que foram adotadas no Brasil e na maior parte do mundo não desenvolvidona última década. Isso porque, com a privatização, o fim de monopólios e controlesde preços e a abertura comercial muitas transações antes realizadas dentro do aparelhode Estado, ou coordenadas por ele, passaram a ser feitas no mercado.
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