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DIREITO EMPRESARIAL

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Por:   •  28/5/2013  •  3.837 Palavras (16 Páginas)  •  515 Visualizações

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O Direito comercial é o ramo do Direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços a que podemos denominar de empresa, por meio da Lei, Doutrina e Jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de casos de superação de conflitos envolvendo empresários ou os relacionados às empresas. O nome Direito Comercial tem raízes históricas, mas alguns utilizam a denominação Direito Empresarial Mercantil ou de Negócios.

A atividade empresarial é o nome atribuído à antiga atividade comercial (comércio). Só se observa quando há relação direta entre consumidor e o fornecedor, desde que o fornecedor explore o produto ou atividade colocada a disposição do consumidor profissionalmente e visando lucro.

A antiga Sociedade Comercial hoje é chamada de Sociedade Empresária, e tem seus instrumentos de constituição e alterações registrados na Junta Comercial, enquanto as antigas Sociedades Civis são atualmente, tratadas por Sociedades Simples e registradas em cartório.

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DAS EMPRESAS

A evolução histórica das empresas é dividida em seis fases, quais detalharemos brevemente abaixo:

1. Fase artesanal – Desde a antiguidade até 1780; Determinamos antiguidade, como os fenícios, que acabavam tendo destaque pela intensificação com que faziam as trocas com outros povos, e com isso estimulavam a produção de bens que eram vendidos. Isso fez com que a atividade com fins econômicos, se espalhasse criando a figura do comércio.

Principais características: Regime de produção limitado a artesãos; Mão-de-obra intensiva e não qualificada; Direcionada a agricultura; Comércio era de troca por troca.

2. Fase da industrialização - Revolução industrial (1780 – 1860);

Principais Características: Processo de industrialização ligado às máquinas; O uso do carvão como nova fonte de energia e o ferro; A empresa assume um papel relevante no desenvolvimento da sociedade; Utilização de novas máquinas: – máquina de fiar, tear; máquina a vapor, locomotivas, etc. Surgem os transportes a vapor e as primeiras estradas de ferro.

3. Fase de desenvolvimento industrial - Segunda e terceira revolução industrial (1860 – 1914);

Principais Características: O ferro é substituído pelo aço e o vapor pela eletricidade e derivados de petróleo; Desenvolvimento da maquinaria, com o aparecimento do motor a explosão e eléctrico. Deu-se o desenvolvimento do transporte e das comunicações, encurtando as distâncias. Nota-se um avanço tecnológico. O Capitalismo industrial dá lugar ao Capitalismo Financeiro.

4. Fase do gigantismo industrial - Entre as duas grandes guerras mundiais (1914 – 1945);

Principais Características: As empresas atingem enormes proporções; Fase da grande depressão de 1929 e a crise mundial. Operações de âmbito internacional e multinacional. Surgem os navios sofisticados e de grande porte; Grandes redes ferroviárias e autoestradas.

5. Fase moderna - Conhecida como pós-guerra (1945 – 1980);

Principais Características: Surpreendente desenvolvimento científico e tecnológico das empresas; Nítida separação entre os países desenvolvidos, os subdesenvolvidos e os em desenvolvimento. Plástico, alumínio, fibras sintéticas; Novas formas de energia (nuclear e a solar); Relação direta (empresa, consumo e publicidade).

6. Fase de incerteza - Após 1980 até os dias atuais;

Principais características: Crescente aparecimento de empresas multinacionais, nacionais de pequeno, médio e grande porte. Automação e computação. Incerteza imprevisibilidade do que irá acontecer. Clima de turbulência. Ambiente externo complexo; Escassez de recursos e dificuldade para colocar os produtos no mercado;

Década de 80 - Economia fechada Restrições a importações;

Década de 90- Economia aberta; importação de tecnologia.

Uma Terceira Revolução Industrial marca esta fase: A revolução das tecnologias, substituindo muitas vezes o cérebro humano pela máquina eletrônica.

Foi na Itália, em 1942 que surgiu um novo sistema de regulação das atividades econômicas, entre os particulares. Nesse novo sistema, houve o alargamento da frente do Direito Comercial, passando a incluir as atividades de prestação de serviço e as ligadas a terra, que passaram a se submeter às normas aplicáveis às atividades de comércio, bancárias, securitárias e industriais. O novo sistema passou a ter a denominação de Teoria da Empresa, o Direito Comercial deixou de abranger só os atos do comércio e passou a disciplinar a produção e a circulação de bens e serviços de forma empresarial. Com a edição da Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) que revogou a primeira parte do código comercial, houve o reconhecimento da Teoria da Empresa em nossa legislação pátria.

As palavras ‘empreendedor’ e ‘empresário’, segundo o Portal da Administração, são usados como sinônimos no dia a dia das pessoas. Entretanto o que muitos não sabem quem existe uma diferença conceitual e prática entre os dois termos.

Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços (que substitui a figura do comerciante, aquele que praticava atos de comércio). Para exercício da atividade econômica, o empresário deve efetuar sua inscrição na Junta Comercial. Assim indústria, comércio, prestações de serviços em geral caracterizam atividades empresariais.

Por outro lado, considera-se não empresário quem exerce profissão intelectual de natureza cientifica, literária, ou artística, ainda que seja com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Um exemplo seria o médico em seu consultório, ou um advogado, dentista, etc. Porém se o médico se une a outros, formando um hospital, ai será uma atividade empresarial.

O empresário também segundo o Portal da Administração é sinônimo de cautela. Ele consegue a empresa, porque a montou, comprou ou herdou e sua atuação limita-se a administrar a cia de maneira em que ela está montada.

Seu estilo implica atitudes conservadoras, sem representar nenhum tipo de risco à empresa. Para colocar um projeto em prática ele não demanda grandes esforços, pois não acredita em mudanças bruscas.

Para momentos em que é preciso manter o equilíbrio

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