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DIREITO EMPRESARIAL

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Por:   •  9/6/2013  •  306 Palavras (2 Páginas)  •  516 Visualizações

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CASOS CONCRETO

Acionista subscreveu ações de Companhia Aberta, deixando de integralizá-las a tempo e modo. A Assembléia Geral de Acionistas, em razão de lucro no exercício, deliberou distribuir dividendos aos acionistas, decidindo, ainda, na ocasião, não pagar os dividendos do acionista inadimplente. Justifique com base na Lei da S/A, se é correta a decisão da Companhia?

RESPOSTA : O art. 120 da Lei n. 6.404/76 permite à assembleia geral suspender o exercício dos direitos do acionista que deixar de cumprir obrigação imposta pela lei ou pelo estatuto social. É o caso, por exemplo, do caso descrito é um acionista remisso, por não cumprir com a sua obrigação de contribuir para a formação do capital social nas condições previstas no estatuto social ou no boletim de subscrição.

Questão Objetiva 01

(131° Exame de Ordem/SP) As ações preferenciais de uma sociedade por ações, sem direito de voto, adquirirão o exercício desse direito.

A) se a companhia, pelo prazo previsto no estatuto, não superior a três exercícios consecutivos, deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos a que fizerem jus, direito que conservarão até o pagamento, se tais dividendos não forem cumulativos, ou até que sejam pagos os cumulativamente em atraso. Art. 111 §1º da Lei n. 6.404/76

B) se a companhia, independentemente do prazo previsto no estatuto, deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos a que fizerem jus, a partir de dois exercícios consecutivos, direito que conservarão até o pagamento, se tais dividendos não forem cumulativos, ou até que sejam pagos os cumulativamente em atraso.

C) a partir do momento em que a companhia deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos a que fizerem jus, direito que conservarão até o pagamento, se tais dividendos não forem cumulativos, ou até que sejam pagos os cumulativamente em atraso.

D) a partir do momento em que não são aprovadas as contas da Administração da companhia.

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