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DIREITO PENAL E DESIGUALDADE SOCIAL

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Por:   •  26/3/2014  •  797 Palavras (4 Páginas)  •  1.027 Visualizações

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RESUMO: Este artigo tem finalidade de mostrar através de bibliografia e análise legal, que a desigualdade social perante o Direito Penal Brasileiro, vem sendo sustentada pela criminalização secundária, realizada pelo Sistema de Justiça Criminal, e por criminalização primária pelo Direito Penal (definição legal de crimes e de pena), restringe a liberdade de pessoas majoritariamente da classe subalterna, projeto com longo histórico de fracasso, tem como conseqüência o resultado inverso ao desejado, o condenado entra em liberdade novamente socializado, mas se introduzem em organizações criminosas, o que logo poderia ser revertido sendo substituído por meio de outras sanções, que não privativas de liberdade. PALAVRAS-CHAVE: Direito Penal Brasileiro 1. Sistema de Justiça Criminal 2. Desigualdade Social 3.

1 INTRODUÇÃO

Busca-se garantir a proteção de interesses, tanto para as classes hegemônicas, quanto as subalternas e a organização da sociedade através dos objetivos declarados do Direito Penal, mas o controle social vem sendo utilizado de forma das funções reais, dado pelo Direito Penal em formas definições de crimes e sanções comináveis, de modo que mostra grande disparidade entre as classes da sociedade, motivo de grande relevância, ferindo um dos preceitos fundamentais do nosso instituto, a igualdade. Aprisionando as pessoas que pertencem classe com menor poder econômico e alegando o legislador por definir as ações como não crimes ou de modo impreciso ou vago. Uma vez que aprisionado, o verdadeiro objetivo é adaptar novamente o condenado a sociedade, mas no sistema prisional Brasileiro é falho, e deixa desejar o objetivo, tendo um resultado contrário em relação ao indivíduo, por condições muitas vezes até desumanas ele acaba saindo pior do que entrou. Devendo verificar se essa seria a melhor forma de socializar o agente novamente.

¹Acadêmico do Curso de Direito 2ºB noturno da UNIVEL – Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. ² Acadêmico do Curso de Direito 2ºB noturno da UNIVEL – Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. ³Professor de Direito Penal do Curso de Direito da UNIVEL - Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel.

2 DESENVOLVIMENTO

Não há dúvidas que as funções reais do Direito Penal substituem a verdadeira essência dos objetivos declarados, fortalecendo a desigualdade social, pois nos objetivos declarados na teoria deviam-se garantir a igualdade, liberdade e bem comum, protegendo os interesses e necessidades de todas as classes uniformemente, mas na prática as funções reais esconde-se por trás desses valores, e garantem a sustentação da desigualdade, protegendo as categorias de classes sociais mais altas como deveriam proteger a todas, protegendo os grupos que são tidos como força de trabalho apenas como objeto e deixando destruir os marginalizados, tomando como exemplo á partir do momento em que um sujeito de classe econômica alta comete um delito, podendo o legislador não definir o ato como crime, ou definido como algo impreciso ou vago, ou em outras palavras podendo definir, “quando um rico rouba, é doença”, por outro lado no mesmo caso o pobre seria tido como ladrão, classificados os indivíduos vulneráveis, os selecionando por estereótipos, logo incriminados por atos e condutas lesivas,

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