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DOMÍNIO PÚBLICO

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Por:   •  9/5/2013  •  Tese  •  1.549 Palavras (7 Páginas)  •  359 Visualizações

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“DOMÍNIO PÚBLICO”

Domínio Público em sentido amplo é o poder de dominação ou de regulamentação que o Estado exerce sobre os bens do seu patrimônio, ou sobre bens do patrimônio privado, ou sobre as coisas inapropriáveis individualmente, mas de fruição geral da coletividade; exterioriza-se em poderes de soberania e em direitos de propriedade.

Domínio Eminente: é o poder político pelo qual o Estado submete à vontade todas as coisas de seu território (manifestação de soberania interna); nele é que são estabelecidas as limitações ao uso da propriedade privada, as servidões, a desapropriação, as medidas de polícia e o regime jurídico especial de certos bens particulares de interesse público. Domínio Patrimonial: é direito de propriedade pública, sujeito a um regime especial; subordina todos os bens das pessoas administrativas, assim considerados bens públicos e, como tais, regidos pelo Direito Público, embora sejam aplicadas algumas regras da propriedade privada.

Bens Públicos: são todas as coisas, corpóreas ou incorpóreas, imóveis, móveis e semoventes, créditos, direitos e ações, que pertençam, a qualquer título, às entidades estatais, autárquicas, fundacionais e paraestatais.

Classificação dos Bens Públicos: todos são bens nacionais, integram o patrimônio da Nação, na sua unidade estatal, mas, embora politicamente componham o acervo nacional, civil e administrativamente pertencem a cada uma das entidades públicas que os adquiriram.

Bens de uso comum do povo ou do domínio público: são os mares, praias, rios, estradas, ruas, enfim, todos os locais abertos à utilização pública.

Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo: são os que se destinam especialmente à execução dos serviços públicos, Ex. edifícios de repartições públicas, etc.

Bens dominiais ou do patrimônio disponível: são aqueles que, embora integrando o domínio público como os demais, deles diferem pela possibilidade sempre presente de serem utilizados em qualquer fim ou, mesmo, alienados pela Administração, se assim o desejar.

Administração dos bens públicos: compreende o poder de utilização e conservação das coisas administradas; rege-se pelas normas de Direito Público, aplicando-se supletivamente os preceitos de Direito Privado, no que aquelas forem falhas ou omissas.

Utilização dos bens públicos: se destinam ao uso comum do povo ou a uso especial, o Estado interfere como poder administrador, disciplinando e policiando a conduta do públicos e dos usuários especiais;

Uso Comum do Povo: é todo aquele que se reconhece à coletividade em geral sobre os bens públicos, sem discriminação de usuários ou ordem especial para sua fruição; não exige qualquer qualificação ou consentimento especial; os usuários são anônimos, indeterminados, e os bens utilizados o são por todos os membros da coletividade.

Uso Especial: é todo aquele que, por um título individual, a Administração atribui a determinada pessoa para fruir de um bem público com exclusividade, nas condições convencionadas. As formas administrativas para o uso especial são:

a)Autorização de uso: é o ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público.

b)Permissão de uso: é o ato negocial, unilateral, discricionário e precário através do qual é facultado ao particular a utilização individual de determinado bem público.

c)Cessão de uso: é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado.

d)Concessão de uso: é o contrato administrativo pelo qual é atribuída a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica.

e)Concessão de direito real de uso: é o contrato pelo qual é transferido o uso renumerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social.

f)Enfiteuse ou aforamento: é o instituto civil que permite ao proprietário atribuir a outrem o domínio útil de imóvel, pagando a pessoa que o adquire (enfiteuta) ao senhorio direto um pensão ou foro, anual, certo e invariável. (CC, art. 678).

Alienação dos bens públicos: Alienação é toda transferência de propriedade, remunerada ou gratuita, sob forma de venda, permuta, doação, dação em pagamento, investidura, legitimação da posse ou concessão de domínio; De bens imóveis está disciplinada, em geral, na legislação própria das entidades estatais, a qual exige autorização legislativa, avaliação prévia e concorrência; De bens móveis ou semoventes não tem normas rígidas para sua realização, salvo a exigência de avaliação prévia, autorização legal e licitação, podendo a Administração dispor a esse respeito como melhor lhe convier.

Imprescritibilidade, Impenhorabilidade e não oneração dos Bens Públicos: os bens públicos são em regra, imprescritíveis, impenhoráveis e não sujeitos a oneração.

Imprescritibilidade: decorre como conseqüência lógica de sua inalienabilidade originária; se os bens são inalienáveis, ninguém pode os adquirir enquanto guardarem essa condição.

Impenhorabilidade: decorre de preceito constitucional que dispões sobre a forma pela qual serão executadas as sentenças judiciárias contra a Fazenda Pública.

Não oneração: a impossibilidade se oneração dos bens públicos é indiscutível diante de sua inalienabilidade e impenhorabilidade.

Aquisição de bens pela Administração: são feitas contratualmente, pelos instrumentos comuns de Direito Privado, sob forma de compra, permuta, doação, dação em pagamento, ou se realizam compulsoriamente, por desapropriação ou adjudicação em execução de sentença, ou ainda, se efetivam por força de lei, na destinação de áreas públicas nos loteamentos e na concessão de domínio de terras devolutas; a aquisição onerosa de imóvel depende de autorização

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