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Definição de conceito de poder

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Por:   •  11/6/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.239 Palavras (5 Páginas)  •  295 Visualizações

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2. O poder

Discutir política é referir-se ao poder.

Embora haja inúmeras definições e intepretações a respeito do conceito de poder, vamos considerá-lo aqui, genericamente, como sendo a capacidade ou possibilidade de agir, de produzir efeitos desejados sobre indivíduos ou grupos humanos. Portanto, o poder supõe dois polos: o de quem exerce o poder, e o daquele sobre o qual o poder é exercido. Portanto, o poder é uma relação, ou um conjunto de relações pelas quais indivíduos ou grupos interferem na atividade de outros indivíduos ou grupos.

Poder e força

Para que alguém exerça o poder, é preciso que tenha força, entendida como instrumento para o exercício do poder.

Quando falamos em força, é comum pensar-se imediatamente em força física, coerção, violência. Na verdade, este é apenas um dos tipos de força.

Diz Gérard Lebrun: "Se, numa democracia, um partido tem peso político, é porque tem força para mobilizar certo número de eleitores. Se um sindicato tem peso político, é porque tem força para deflagrar uma greve. Assim, força não significa necessariamente a posse de meios violentos de coerção, mas de meios que me permitam influir no comportamento de outra pessoa. A força não é sempre (ou melhor, é rarissimamente) um revólver apontado para alguém; pode ser o charme de um ser amado, quando me extorque alguma decisão (uma relação amorosa é, antes de mais nada, uma relação de forças. Em suma, a força é a canalização da potência, é a sua determinação.

Estado e poder

Entre tantas formas de força e poder, as que nos interessam aqui se referem à política e, em especial, ao poder do Estado que, desde os tempos modernos, se configura como a instância por excelência do exercício do poder político.

Na Idade Média, certas atribuições podiam ser exercidas pelos nobres em seus respectivos territórios, os quais – em algumas situações – eram mais poderosos do que o próprio rei. Além disso, era difícil, por exemplo, determinar qual a última instância de uma decisão, daí os recursos serem dirigidos sem ordem hierárquica, tanto a reis e parlamentos como a papas, concílios ou imperadores.

A partir da Idade Moderna, com a formação das monarquias nacionais, o Estado se fortalece e passa a significar a posse de um território em que o comando sobre seus habitantes é feito a partir da centralização cada vez maior do poder. Apenas o Estado se torna apto para fazer e aplicar as leis, recolher impostos, ter um exército. A monopolização dos serviços essenciais para garantia da ordem interna e externa exige o desenvolvimento do aparato administrativo fundado em uma burocracia controladora.

Por isso, segundo Max Weber, o Estado moderno pode ser reconhecido por dois elementos constitutivos: a presença do aparato administrativo para prestação de serviços públicos e o monopólio legítimo da força.

O poder legítimo

Embora a força física seja uma condição necessária e exclusiva do Estado para o funcionamento da ordem na sociedade, não é condição suficiente para a manutenção do poder. Em outras palavras, o poder do Estado que apenas se sustenta na força não pode durar. Para tanto, ele precisa ser legítimo, ou seja, ter o consentimento daqueles que obedecem. (Vimos que o poder é uma relação).

Ao longo da história humana foram adotados os mais diversos princípios de legitimidade de poder: nos Estados teocráticos, o poder considerado legítimo vem da vontade de Deus; ou da força da tradição, quando o poder é transmitido de geração em geração, como nas monarquias hereditárias; nos governos aristocráticos apenas os melhores podem ter funções de mando; é bom lembrar que os considerados melhores variam conforme o tipo de aristocracia:

• Os mais ricos, ou os mais fortes, ou os de linhagem nobre, ou, até, a elite do saber; na democracia, vem do consenso, da vontade do povo.

A discussão a respeito da legitimidade do poder é importante na medida em que está ligada à questão de que a obediência é devida apenas ao comando do poder legítimo, segundo o qual a obediência é voluntária, e, portanto livre. Caso contrário, surge o direito à resistência, que leva à turbulência social.

Restaria ainda examinar as condições que permitem estabelecer os limites do poder; abordaremos esta questão no próximo item (democracia), quando nos referirmos às relações entre o poder e o direito.

G. Lebrun, O que é poder, p. 11 -12.

3. Uma reflexão sobre a democracia

A palavra democracia vem do grego demos ("povo") e kratia, de krátos ("governo", "poder", "autoridade"). Os atenienses são o primeiro povo a elaborar teoricamente o ideal democrático, dando ao cidadão a capacidade de decidir os destinos da pólis (cidade-estado grega). Habituado

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