Conceito atual de pátrio poder e sua natureza jurídica
Artigo: Conceito atual de pátrio poder e sua natureza jurídica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: willis99 • 24/10/2013 • Artigo • 678 Palavras (3 Páginas) • 425 Visualizações
ARTIGO JURÍDICO:
DO PÁTRIO PODER AO PÁTRIO DEVER:
NOVAS REFLEXÕES SOBRE UM VELHO
INSTITUTO
Presidente Prudente / SP
2001
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ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL TOLEDO
Mestrado em Direito
ARTIGO JURÍDICO:
DO PÁTRIO PODER AO PÁTRIO DEVER:
NOVAS REFLEXÕES SOBRE UM VELHO
INSTITUTO
Trabalho apresentado para fins de avaliação
na disciplina Famílias Substitutas –
Adoção Nacional e Internacional, Curso
de Mestrado em Direito das Relações Sociais,
da Associação Educacional Toledo, de Pres.
Prudente, ministrada pelo Prof. Doutor
Zulmar Antonio Fachin.
Pres. Prudente-SP – Junho de 2001.
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DO PÁTRIO PODER AO PÁTRIO DEVER: NOVAS
REFLEXÕES SOBRE UM VELHO INSTITUTO*
Paulo Gimenes Alonso**
Sumário:
1. Introdução. 2. Conceito atual de pátrio poder e sua
natureza jurídica. 3. Origem e evolução histórica. 4. O
pátrio poder no Direito Positivo Brasileiro. 5. Da
designação do instituto. Nossa proposta terminológica:
“relação parental”. 6. A investigação da paternidade e o
pátrio poder. 7. O pátrio poder e os aspectos atuais da
liberdade de crença e culto religioso. 8. O pátrio poder e o
respeito à integridade física, psíquica e moral das crianças
e dos adolescentes. 9. Síntese conclusiva. 10. Referências
bibliográficas.
1. Introdução
Na feliz colocação do Prof. Carlos Alberto Bittar,
“sob o nome de pátrio poder, organiza a lei, com regras próprias, as relações
jurídicas derivadas do vínculo de filiação, enfeixando nos pais determinados
direitos e deveres em referência aos filhos, na consecução de sua tarefa
natural de criar, educar e sustentar os filhos”1.
*Trabalho apresentado na disciplina Famílias Substitutas – Adoção Nacional e Internacional, do Curso de
Mestrado em Direito das Relações Sociais, da Associação Educacional Toledo, de Presidente Prudente-SP.
ministrada pelo Prof. Dr. Zulmar Antonio Fachin, de Londrina-PR.
**O autor é Juiz de Direito e Professor do Curso de Bacharelado da Faculdade de Direito de Pres. Prudente-
SP, mantida pela Associação Educacional Toledo. Também é mestrando do Curso de Mestrado em Direito
das Relações Sociais mantido pela mesma instituição de ensino.
1 Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1991, p. 245.
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Trata-se de um dos institutos mais antigos do
Direito, posto que seja qual for o modelo de família, sempre existiram, e
sempre existirão, relações jurídicas entre pais e filhos.
Não obstante, por mais antigo que seja um instituto
jurídico, e por mais consolidado que ele - à primeira vista – se mostre, sempre
haverá espaço para novas reflexões sobre o tema a que se refere, face o
caráter dinâmico do direito. De tal regra obviamente não escapou o instituto
do pátrio poder, que não ficou imune às grandes transformações sociais que
marcaram o século XX, e que impuseram aos povos desenvolvidos, ou em
desenvolvimento, a adequação de seus ordenamentos jurídicos à nova ordem
social, especialmente
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