Diferença entre Negligência, Imprudência e Imperícia
Tese: Diferença entre Negligência, Imprudência e Imperícia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kaique02 • 13/7/2013 • Tese • 394 Palavras (2 Páginas) • 368 Visualizações
Diferença entre Negligência, Imprudência e Imperícia
Postado por: Nação Jurídica \ 8 de julho de 2013 \ 0 comentários
Em 2007, um senhorzinho de 90 anos foi fazer implantes em um cirurgião-dentista na Flórida (EUA). Durante o procedimento, o dentista, acidentalmente, deixou cair uma chave digital de implante odontológico, na garganta do paciente. Na ocasião, a minichave entrou pelo esôfago e o tal senhorzinho precisou de uma colonoscopia para retirá-lo de seu intestino grosso.
Apesar do ocorrido, o obstinado vovozinho continuou o tratamento com o mesmo dentista. Surpreendentemente, o cirurgião-dentista voltou a derrubar a chave digital pela garganta do idoso. Desta vez, o objeto foi para a traquéia, seguindo para o pulmão. O azarado paciente ficou internado por 50 dias e morreu devido às complicações causadas pela cirurgia de retirada do objeto.
Abalado, o dentista não praticou Odontologia desde o ocorrido e acabou por vender seu consultório em 2009. O profissional foi multado em US$ 17 mil pelo Board of Dentistry. O Florida Department of Health ainda iniciou uma investigação por negligência e o cirurgião-dentista teve de pagar US$ 10 mil pelos custos do inquérito. Esse ano, espontaneamente, o dentista trapalhão cancelou a sua licença e deixou de ser dentista.
O dentista da história foi investigado por negligência. Mas, será que o tal profissional foi somente negligente? Talvez, ele não soubesse utilizar o instrumento com destreza ou utilizava a chave digital de maneira intempestiva e sem os devidos cuidados...
Então, Você sabe qual é diferença de Negligência, Imprudência e Imperícia?
Esses três termos podem ser classificados como modalidades de culpa. É comum ouvirmos falar em negligência, imprudência e imperícia em casos de erro médico, acidentes de trânsito, acidentes com armas de fogo, entre outros tantos.
Negligência:
Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções.
Imprudência:
A imprudência, por sua vez, pressupõe uma ação precipitada e sem cautela. A pessoa não deixa de fazer algo, não é uma conduta omissiva como a negligência. Na imprudência, ela age, mas toma uma atitude diversa da esperada.
Imperícia:
Para que seja configurada a imperícia é necessário constatar a inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão. Um médico sem habilitação em cirurgia plástica que realize uma operação e cause deformidade em alguém pode ser acusado de imperícia.
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