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Digníssimos

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Por:   •  22/8/2013  •  Resenha  •  443 Palavras (2 Páginas)  •  201 Visualizações

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Digníssimos

Ocorre controvérsia na assertiva ‘’D”.

A autoridade policial, após a lavratura do Termo Circunstanciado, deve encaminhar, sendo possível, o autor do fato e a vítima ao Juizado Especial Criminal competente, ou, não o sendo, lavrar o termo de compromisso de comparecimento (se houver prisão em flagrante) ou agendar uma data com a Secretaria; deve, outrossim, DILIGENCIAR A REALIZAÇÃO DOS EXAMES PERICIAIS NECESSÁRIOS.

em linhas gerais, o Termo Circunstanciado deverá conter, além de outros elementos que a autoridade policial entender pertinentes, a qualificação completa da vítima e do autor do fato, além, se for o caso, do responsável civil (quando o autor do fato, por exemplo, for preposto de uma empresa); sumário dos fatos, especificando data, local e hora, além das versões das partes e das testemunhas; indicação da prova material apreendida no momento do delito; a qualificação completa das testemunhas; a indicação dos exames periciais requisitados; a descrição dos objetos apreendidos; a assinatura das partes, da autoridade policial e das testemunhas presentes; a representação da vítima, para que se evite a decadência do direito; documentos, tais como cartas, antecedentes criminais, boletins de ocorrência anteriores, certidões policiais, etc.

Se o autor do fato, devidamente notificado, não comparecer à Delegacia de Polícia, a autoridade policial poderá determinar a sua condução coercitiva, nos termos do art. 260, CPP; se a vítima não comparecer e se tratar de ação penal pública incondicionada, também cabível será esta medida draconiana (art. 201, parágrafo único, CPP).

A juntada dos laudos periciais é dispensável nesta fase, pois a lei se contenta com um simples boletim médico ou prova equivalente. Ressalve-se a necessidade, porém, de tais exames (principalmente o de corpo de delito) para uma sentença condenatória, salvante, evidentemente, a possibilidade da prova indireta (art. 167, CPP).

Com base no Art.. 158 do C. de Processo Penal: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”.

Nas infrações criminais que deixam vestígios, é necessário o exame de corpo de delito, isto é, a comprovação dos vestígios materiais por ela deixados torna-se indispensável, sob pena de não se receberem a queixa ou a denúncia (art. 158 e art. 525, CPP).

Devido pois há entendimentos no sentido de que é imprescindível a prova pericial, uma vez que se trata de infração penal que deixa vestígios, não bastanto o mero atestado médico. NAssim são os julgados das Turmas Recursais do Estado do Rio Grande do Sul.

Da mesma forma, a letra "c", na medida em que está incompleta, pois, além da imposição do flagrante, não será exigida fiança, havendo, portanto lacuna na assertiva em comento.

Estas são as questões, das minhas matérias, passíveis de recursos.

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