EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANASTÁCIO, ESTADO DE SÃO PAULO
Por: Magda Moreira • 27/10/2017 • Dissertação • 742 Palavras (3 Páginas) • 998 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CIVEL DA COMARCA DE SANTO ANASTACIO, ESTADO DE SÃO PAULO.
PROCESSO N°2145/16
PEDRO TÚLIO, nacionalidade, casado, profissão, portador da cédula de identidade RG n. ______, devidamente inscrito no CPF sob o n. endereço eletrônico, telefone, residente na Rua, numero, na cidade e estado, endereço em que recebem intimações, representados pela sua advogada infra-assinado e qualificado (anexo), vem à presença de Vossa Excelência propor.
CONTESTAÇÃO/RECONVENÇÃO
À ação de cobrança, interposta por LOJA TEM, REPRESENTADA POR JOAO DE DEUS, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG n. ______, devidamente inscrito no CPF sob o n_____, telefone, endereço eletrônico com endereço, cidade e estado, ante aos fatos e fundamentos contidos na AÇÃO DE COBRANÇA, que lhe move, da forma que passa a aduzir:
DOS FATOS
MM o reconvinte foi citado na ação principal processo número 2145/16, proposta pela Loja Tem, representada pelo outro sócio João de Deus, já que o Sr. José um dos sócios está internado na UTI do Hospital da cidade de Santo Anastácio, local dos fatos. Ação esta movida para pagamento de uma suposta dívida no valor de R$58.000,00, referente a fornecimento de materiais de construção para satisfazer a necessidade dos materiais para a reforma de sua casa.
Para tanto, procurou José, um dos sócios da loja e autorizou a entrega de materiais mediante assinatura de seu pedreiro o Sr. Mauricio. Após o termino da construção, Pedro Túlio foi até a loja para pagamento de seu débito e, embora lhe tenha sido entregues por José, as notas fiscais de todos os produtos utilizados pelo pedreiro que totalizou R$ 58.000,00, não foram entregues as autorizações de entrega dos produtos assinadas pelo pedreiro.
O fato do pagamento ocorreu em 13 de dezembro de 2012. Qual não foi a surpresa de Pedro Túlio, quando no último dia 10 de agosto, recebeu a citação numa Ação de Cobrança, processo número 2145/16, proposta pela Loja Tem, Feita a audiência de tentativa de conciliação esta restou infrutífera, sendo certo que João de Deus não admitiu o pagamento em razão de o valor da mercadoria não ter sido depositado na conta da pessoa jurídica.
Tal fato lhe causou uma imensa surpresa, haja vista que realmente realizou a compra, mas pagou todo o montante, conforme recibo de quitação em anexo, assinado por José (sócio da loja), com a quitação efetuada mediante a compensação de um cheque dado em pagamento. Também apresenta extrato bancário para comprovar que o cheque referido no recibo fora compensado.
Por força da presente cobrança indevida, revela-se pertinente à propositura desta reconvenção.
DA CONEXÃO
Conforme art. 343, NCPC: “Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa”. Conjuntamente com § 6º “O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação”.
...