Direito Ambiental
Casos: Direito Ambiental. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Paulogarciaa12 • 29/9/2013 • 1.667 Palavras (7 Páginas) • 247 Visualizações
DIREITO AMBIENTAL
PROF: Paulo Garcia
TEMA 1 – DIREITO AMBIENTAL INTERNACIONAL (ONU)
Conferência sobre meio ambiente humano
Declaração de Estocolmo (1972)
Relatório “Nosso Futuro Comum” (1987)
Principais documentos:
Relatório Brundtland (sobrenome da mulher norueguesa que elaborou)
Princípio da Solidariedade Intergeracional
Conceito de Desenvolvimento Sustentável
Conferência Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio/92 – ECO/92)
Mais importante das conferências da ONU
Principais Documentos:
Declaração do RJ
Declaração de princípios do Direito Ambiental
Agenda 21
É um documento programático, um plano de ação para a construção de sociedades sustentáveis do âmbito global ao local, no século XXI.
É um conjunto não impositivo de diretrizes, ou seja, não é um documento que obrigue.
Tem 40 capítulos que versam sobre o desenvolvimento sustentável no séc. XXI.
Convenção-quadro sobre mudanças do clima (1992)
Protocolo de Kyoto (1997)
1ª Fase:
Objetivo de reduzir a emissão de gases de efeito estufa (GEE) que geram o aquecimento global.
Meta de reduzir na média de 5% das emissões, tendo por referência o ano de 1990.
Período: 2008 a 31.12.2012
Nessa fase, o Brasil não tem metas percentuais no protocolo de Kyoto.
2ª Fase
Brasil edita sua própria lei sobre as mudanças de clima que é a Lei 12.187/09 – Plano Nacional de Mudanças do Clima.
Voluntariamente, o Brasil adota ações de redução de GEE, com meta de redução entre 36,1% e 38,9% de suas emissões projetadas até 2020.
Art. 12. Para alcançar os objetivos da PNMC, o País adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 36,1% (trinta e seis inteiros e um décimo por cento) e 38,9% (trinta e oito inteiros e nove décimos por cento) suas emissões projetadas até 2020.
Parágrafo único. A projeção das emissões para 2020 assim como o detalhamento das ações para alcançar o objetivo expresso no caput serão dispostos por decreto, tendo por base o segundo Inventário Brasileiro de Emissões e Remoções Antrópicas de Gases de Efeito Estufa não Controlados pelo Protocolo de Montreal, a ser concluído em 2010.
Período 2013 a 2020
Convenção sobre diversidade biológica
Rio + 10 - Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável
Realizada em 2002, na África do Sul – Johanesburgo.
Rio + 20
Realizada no Brasil
Foi elaborado um documento com 282 tópicos, intitulado “O Futuro que Queremos”, sem força jurídica, sequer é uma declaração.
Foi um fracasso, pois muitos chefes de estado não participaram.
TEMA 02 – DIREITO AMBIENTAL CONSTITUCIONAL
Conceito de meio ambiente (Art. 3º, I, Lei 6.938/81 Lei da Política Nacional do Meio Ambiente):
É o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
Classificação de meio ambiente, ou seja, como o meio ambiente se estrutura dentro da Constituição Brasileira:
Meio ambiente natural (Art. 225, CF)
Naturalmente constituído
Reúne elementos:
Bióticos (que tem vida)
Ex: fauna, flora, atmosfera, águas, solo, etc.
Abióticos (que não tem vida)
Áreas que o constituinte denomina de macrorregiões consideradas patrimônio nacional (Art. 225, § 4º, CF):
Floresta Amazônica
Pantanal Mato-grossense
Serra do Mar
Mata Atlântica
Zona Costeira
Meio ambiente Cultural (Art. 216, CF)
Patrimônio cultura brasileiro que se divide em:
Patrimônio material
(corpóreo: bens móveis e imóveis)
Ex: cidades históricas, Pelourinho, etc.
Patrimônio imaterial
(incorpóreo)
Ex: forma de fazer acarajé, danças como o frevo/samba carioca/capoeira, festas religiosas, tais como o Sírio de Nazaré.
Formas constitucionais de proteção ao patrimônio cultural brasileiro (Art. 216, § 1º, CF):
Tombamento
Em regra, para o patrimônio material, ou seja, bens móveis e imóveis.
Registro
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