Direito Ambiental
Casos: Direito Ambiental. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mario02bru • 19/9/2014 • 275 Palavras (2 Páginas) • 237 Visualizações
O legislador infraconstitucional, por meio da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, Lei n° 6.938/81, em seu art. 3º, I, definiu o conceito legal de meio ambiente como sendo:
Art. 3º– Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I – meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influência e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
De plano, percebe-se que o legislador optou por trazer um conceito jurídico indeterminado, uma definição ampla, criando um espaço positivo de abrangência das normas de proteção ambiental.
O meio ambiente é um bem coletivo de desfrute individual e geral ao mesmo tempo. Desse modo, o direito ao meio ambiente é de cada pessoa, mas não só dela, apresentando uma dimensão transindividual. Por tal razão, o direito ao meio ambiente sadio entra na categoria de interesse difuso. Assim, apresenta como características a sua indivisibilidade e indeterminabilidade, não se esgotando numa só pessoa, estendendo-se a uma coletividade indeterminada.
Ainda, por seu caráter transindividual, o direito ao meio ambiente representa anseios profundos da comunidade, posto que estão ligados, por sua importância, à sobrevivência da espécie humana. Nesse diapasão, uma vez garantido o direito a vida, a preservação do meio ambiente correlaciona-se com a dignidade da pessoa humana, na medida em que uma vida digna pressupõe uma vida saudável, que só pode advir de um meio ambiente equilibrado.
Desse modo, é factível tratar o direito a um meio ambiente sadio, como direito fundamental, conforme reza a doutrina constitucionalista mais avisada. Em tal contexto, os direitos ambientais apresentam-se diferenciados em relação aos demais direitos, visto que, por suas características ontológicas, estão adstritos a toda coletividade.
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