Direito Civil 04
Exames: Direito Civil 04. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Almeidamaria • 30/3/2014 • 523 Palavras (3 Páginas) • 168 Visualizações
Título
DIREITO CIVIL IV - POSSE
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
2
Tema
Posse
Objetivos
- Introduzir o aluno no estudo da posse;
- Conceituar posse e situá-la no contexto da função social;
- Classificar a posse conforme os critérios do Código Civil.
Estrutura do Conteúdo
Unidade 2 - POSSE
2.1. Evolução histórica, conceito e características
2.1.1 Teoria subjetivista
2.1.1. Teoria objetivista
2.2 Distinção entre posse, propriedade e detenção
2.3 Classificação da posse e suas características
2.4 Natureza jurídica: controvérsias
2.5 Composse
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto
João, José e Júlio são compossuidores de uma chácara indivisa localizada na Região Metropolitana de Curitiba. No entanto, em outubro de 2011 João, sem consultar os demais possuidores resolveu cercar uma fração ideal da propriedade, declarando a área como exclusivamente sua. José e Júlio insurgiram-se contra a turbação e solicitaram a retirada da cerca.
a) Classifique a posse de João sobre a área cercada e explique as classificações escolhidas.
Resposta:
b) José e Júlio podem ser considerados compossuidores para fins de defesa da área comum pro indiviso? Justifique sua resposta.
Questão objetiva 1
Sobre as teorias subjetivista, objetivista e eclética da posse é correto afirmar que:
a. A teoria objetivista foi desenvolvida Savigny por e afirma que a posse é um poder de fato sobre a coisa, ou seja, a posse implica a possibilidade de alguém dispor fisicamente de uma coisa (corpus) com intenção de considerá-la sua (animus).
b. A teoria subjetivista foi desenvolvida por Ihering e afirma que a posse consiste no exercício de algum dos direitos inerentes à propriedade, independente da intenção do possuidor. É, portanto, uma forma de exteriorização da propriedade.
c. A teoria eclética foi desenvolvida por Saleilles que afirma que a posse contém os elementos corpus e animus, sendo a natureza da coisa ou sua apropriação econômica irrelevantes para determiná-la.
d. Antes dos estudos de Savigny o animus domni era considerado elemento integrante da posse pela maioria da doutrina.
e. O Código Civil consagra a teoria objetivista, embora em alguns artigos se possam notar algumas concessões à teoria subjetivista presentes nos arts. 1238
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