Direito Civil
Monografias: Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: robertoviana16 • 30/10/2013 • 913 Palavras (4 Páginas) • 366 Visualizações
IESGF - Instituto de Ensino Superior da Grande Florianópolis 09/10/2013.
Nome: Roberto Roger Viana, Heredion Martins Moreira Castro, Carlos Eduardo Dias
Exercício de Direito Civil
O tema MORTE está positivado no Art. 6.º do Código Civil:
“A existência da pessoa natural termina com a morte, presume-se esta. Quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura da sucessão definitiva."
Entende-se com isso que a morte no âmbito civil acontece quando confirmado o óbito pelo laudo médico (fim da atividade cerebral, circulatória e respiratória). Acabando assim com a existência da pessoa natural e sua personalidade jurídica.
Quanto aos não presentes, os que de alguma forma estejam ausentes, o Direito Civil poderá declarar a sucessão definitiva do sujeito pela morte presumida ou ausência, demonstradas abaixo:
• Morte Presumida (desaparecido): A presunção de morte está declarada no Art. 7.° do Código Civil:
“Pode ser declarada a morte presumida sem decretação de ausência.
I – se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II – se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra;
Parágrafo único – A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data do provável falecimento.”
A presunção de sucessão se mostrará necessária quando não houver a prova direta (cadáver), mas há as provas indiretas, que indicam que muito provavelmente a pessoa desaparecida está morta, mesmo não tendo encontrado o corpo. A declaração de morte poderá ser sentenciada pelo juiz depois de cessadas as buscas pelo corpo, se há quase certeza absoluta que o sujeito morreu, pois estava em eminente perigo de vida. Ou se alguém desapareceu em campanha ou feito prisioneiro e não foi encontrado nos próximos dois anos vivo.
Exemplos de causas que se pode presumir a sucessão, podemos destacar os acidentes, catástrofes, naufrágios, incêndios e etc. E de guerra, missões de paz e etc.
Sendo de caráter obrigatório a fixação da data da morte pelo juiz quando o sujeito desapareceu.
• Comoriência: descrita no Art. 8.° do Código Civil:
“Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo
averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.”
A Comoriência será muito necessária quando duas ou mais pessoas da mesma
família morrem ao mesmo incidente, e de forma alguma se possa saber quem morreu antes, nesse caso o juiz vai sentenciar que as pessoas de mesma linha sucessória morreram simultaneamente, presumindo assim que morreram ao mesmo tempo.
Resolvendo assim problemas no Direito Sucessório, implicando ao herdeiro certo a respectiva herança.
• Ausência: Se encontrando no Capítulo III, Seção I do Código Civil:
“Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
Art. 23. Também se declarará a ausência,
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