Direito Civil
Seminário: Direito Civil. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ismaelcleto • 12/11/2013 • Seminário • 326 Palavras (2 Páginas) • 181 Visualizações
AULAS 9 E 10
Ao praticar um ato infracional, o adolescente está sujeito à aplicação de medidas sócio-educativas, quanto a criança, está sujeita apenas a aplicação de medidas de proteção.
A aplicação de medidas sócio-educativas a adolescentes acusados da prática de ato infracional relaciona-se a um procedimento próprio, regulado pelos arts.171 a 190 do ECA, observando regras e princípios de Direito Processual, versados nos arts.110 e 111 do ECA, assim como no art.5º, incisos LIV e LV da CF, respeitando as normas e princípios próprios do Direito da Criança e do Adolescente, com ênfase para os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral à criança e ao adolescente.
A finalidade do procedimento para apuração de ato infracional praticado por adolescente, tem como objetivo a proteção integral do adolescente, que se constitui no objetivo de toda e qualquer disposição estatutária. Se comprovada a autoria da infração, não há a obrigatoriedade da aplicação de medidas sócio-educativas, que ocorrerá somente se o adolescente delas necessitar (cf. arts.113 c/c 100, primeira parte do ECA).
O ECA aplica a teoria da atividade, que levando-se em conta a idade do adolescente à data do fato.
A omissão do Poder Público frente a ausência de políticas públicas para promover aos cidadãos uma vida digna, leva muitas pessoas a praticarem atos ilicitos, na busca de proporcionar aos familiares um padrão de vida melhor.
O Estado não assegura as crianças e aos adolescentes os direitos constitucionalmente protegidos, pois em nossa realidade a educação e a saúde pública são de péssima qualidade , além da sociedade corrupta que nos cercam. Portanto devido a esses fatores, as crianças e adolescente encontram-se desamparados, visto que muitas das garantias previstas na lei não são aplicadas de forma coerente e legal.
As medidas sócio-educativas aplicadas como repreensão aos atos infracionais praticados por menores servem apenas para despertar o infrator à conduta anti-social praticada e posterior reeducação para a vida em comunidade, mas só o tratamento, a educação, a prevenção são capazes de diminuir a delinquência juvenil.
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