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Direito Civil

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Por:   •  27/11/2013  •  441 Palavras (2 Páginas)  •  162 Visualizações

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EFEITOS DAS OBRIGAÇÕES

Das obrigações podem decorrer vários efeitos ou resultados, como a inexecução, pagamento, novação, compensação, transa¬ção, arbitragem, confusão, remissão e perdas e danos.

A inexecução é o descumprimento da obrigação. Dá-se por inadimplemento absoluto (impossibilidade total ou parcial de prestação, como no caso de perecimento do objeto) ou por ina¬dimplemento-mora, ou simplesmente mora (retardamento cul¬poso ou cumprimento deficiente).

O pagamento é o cumprimento dado a uma obrigação, em di¬nheiro ou coisa. Será indevido, se não houver vínculo obriga¬cional que o justifique. Cabe a ação de consignação em pagamen¬to quando o credor recusar ou dificultar'o cumprimento da pres¬tação, quando o credor for desconhecido 'ou ausente, ou quando ocorrer dúvida sobre quem deva receber.

A novação é a substituição de uma obrigação por outra. Ope¬ra-se pela substituição do sujeito ativo ou do sujeito passivo ou do objeto da obrigação. Em qualquer desses casos, surge uma nova relação jurídica, que extingue e ,substitui a anterior. Exem¬plo: “A” deve R$ 100,00 a “B”; mas “B” cede o crédito a “C” (substituição do su¬jeito ativo).

A compensação é a extinção de uma obrigação pela recíproca equivalência de débitos entre os contratantes.

A transação ocorre quando as partes fazem concessões recí¬procas, para evitar ou terminar um litígio. Exemplo: o credor en¬tende que a dívida é de 200, ao passo que o devedor entende que é só de 100. Terminam fazendo um acordo, na base de 150.

A arbitragem ocorre quando as partes, num contrato, esti¬pulam que eventuais divergências decorrentes serão decididas por um ou mais árbitros indicados desde logo ou na ocasião ne¬cessária.

A confusão ocorre quando o devedor e o credor passam a ser uma só pessoa, extinguindo-se a obrigação. Exemplos: “A” deve R$ 100,00 a “B”; mas “B” morre e “A” é o seu único herdeiro; a empresa “A” deve R$ 500.000,00 à empresa “B”, mas ocorre a fusão das duas, surgindo no seu lugar à empresa “C”.

A remissão é o ato pelo qual o credor dispensa graciosamen¬te o devedor de pagar a dívida. É um ato bilateral, ,pois depende da concordância do devedor.

As perdas e danos - deve reparar as perdas e danos àquele que causar, prejuízo a alguém, pelo descumprimento culposo de um contrato, ou pela prática de ato ilícito (arts. 1.056, e 159 do CC).

A reparação, ou indenização - abrange não só o prejuízo efetivo imediato (danos emergentes), mas também o que o prejudica¬do ,deixou de lucrar (lucros cessantes). Exemplo: um caminhão abalroa um táxi; o dono do táxi pode reclamar não só as despesas de oficina (danos emergentes), mas também o que deixou de ganhar, por ficar parado (lucros cessantes).

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