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Direito Civil 2

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Por:   •  1/10/2014  •  617 Palavras (3 Páginas)  •  279 Visualizações

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Classificação dos bens:

Classifica-se os bens sob diversos critérios, levando em conta as suas características particulares. Ora considera as qualidades físicas ou jurídicas que revelam (mobilidade, fungibilidade, divisibilidade), ora as relações que guardam entre si ( principais e acessórios), ora a pessoa do particular do domínio ( público e particulares). Pode um bem enquadrar-se em mais de uma categoria, conforme as suas características que ostenta.

DOS BENS CORPÓREOS E INCORPÓREOS '

Bens corpóreos: são os bens possuidores de existência física, são concretos e visíveis. Podemos destacar alguns exemplos de Bens corpóreos, podem ser: uma janela, casa, automóvel, porta.

Bens Incorpóreos: são bens abstratos que não possuem existência física, ou seja, não são concretos, como: direitos autorais, crédito, vida, saúde, liberdade.

DOS BENS MÓVEIS

Bens móveis são: aqueles suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia sem que isso altere a sua substância ou destinação econômicos determinados pela lei: como os bens que podem ser transportados sem a perda das suas características, são: cadeira, eletrodomésticos, eletroeletrônicos automóveis.

Bens imóveis são: os que não podem ser transportados ”os bens de raiz”, como o solo e suas partes integrantes, somente imóveis podem ser objetos de família, Podemos certificar no Art.80 CC. Dos efeitos legais.

DOS BENS FUNGÍVEIS E INFUNGÍVEIS:

Bens fungíveis são: os móveis que podem ser substituídos por outro da mesma espécie, quantidade e qualidade, são bens que, caso sejam substituídos, terão a mesma destinação econômica-sociais: Exemplos, cereais, dinheiro, gado, e qualquer bem que possa ser transportado.

Bens infungíveis. Uma obra de arte de um pintor famoso, jóia de família, gado reprodutor. Estes bens casos forem substituídos por outros não terão a mesma destinação econômica- social, são, portanto, bens que possuem certa individualidade.

Página 292 PLT Doutrina Direito Civil 1.

DOS BENS CONSUMÍVEIS E INCONSUMÍVEIS

Bens consumíveis: cuja utilização acarreta destruição da sua substância como são os alimentos, cosméticos,

Bens inconsumíveis: são os bens que podem ser usados continuamente, ou seja, os que permitem utilização contínua, sem destruição da substância.

DOS BENS SINGULARES E COLETIVOS

Os bens singulares: podem ser em simples e composto. Simples quando suas partes, da mesma espécie, estão ligadas pela própria natureza, como o cavalo, árvore. Compostos, quando as suas partes estão ligadas pela indústria humana, como um edifício.

Bens coletivos: é a reunião de bens que serão considerados em seu conjunto formando um todo unitário. “As coisas coletivas formam universalidade de fato ou de direito”

DOS Bens reciprocamente considerados:

Bem principal, é o bem que tem existência própria, não dependendo de nenhum outro bem para existir. Exercem sua função e finalidade independentemente de outro. Ex: o solo, um terreno.

Acessórios, a sua existência dependerá de um bem principal, não existem por si só; a acessoriedade pode existir entre coisas e entre direitos, pessoas ou reais. Os contratos de locação e de compra e venda, são principais. As fianças e a clausulas penal, neles estipuladas, são acessórios.

DOS FRUTOS E PRODUTOS

Frutos: são utilidades produzidas periodicamente, por uma coisa bens que se retiram do bem principal. São rendimentos que a coisa principal produz.

Produtos “são as utilidades que se extraem de uma coisa, diminuindo-lhe a quantidade, pois estes não são produzidos periodicamente”. Ex: ouro em uma mina, petróleo em uma reserva, pedra em uma pedreira.

DOS Bens quanto ao titular do domínio:

Bens públicos: São as coisas corpóreas ou incorpóreas pertencentes ao Estado, ou seja, “as pessoas jurídicas de direito público interno Compreendem os bens da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal, além das autarquias e das fundações de direito público”.

Bens particulares: são os bens que não pertencem às pessoas jurídicas de direito público. O método é por exclusão. Aquilo que não pertence ao Estado será pertencente às pessoas de direito privado.

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