Direito Civil
Trabalho Universitário: Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 101066 • 1/5/2014 • 306 Palavras (2 Páginas) • 2.792 Visualizações
DIREITO ADMINISTRATIVO I
CASO CONCRETO 10
(OAB-CESPE) A administração pública decidiu alterar unilateralmente o contrato firmado com uma empreiteira para a construção de um hospital público, com vistas a incluir, na obra, a construção de uma unidade de terapia intensiva infantil. As alterações propostas representavam um acréscimo de 15% do valor inicial atualizado do contrato, tendo a administração assumido o compromisso de restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial pactuado. Entretanto, a empreiteira contratada recusou-se a aceitar as alterações propostas, demonstrando desinteresse em permanecer desenvolvendo a obra.
Em face dessa situação hipotética, pode-se dizer que a administração tem o direito de exigir que a empreiteira se submeta às alterações impostas? Diante da recusa da empresa que tipo de providência pode a administração adotar? Justifique as respostas.
R- Pelo Princípio da Mutabilidade a Administração pode exigir. E é dever da Empresa aceitar, conforme Art. 65§ 1º e § 6º. A lei prevê multa do Art. 87 caso a empresa descumpra. É preferível à Administração Pública multar e fazer valer o interesse Público. 70/71 No Direito Administrativo, a proteção é do Estado.
QUESTÃO OBJETIVA
(OAB/Exame unificado-2010.1) Acerca do contrato administrativo, assinale a opção correta.
X (A) Mediante acordo entre as partes, pode a supressão de um objeto contratado ser superior a 25% do valor atualizado do contrato.
(B) O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas obras, serviços, compras ou reforma de edifício, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.
(C) Em atenção ao princípio da supremacia do interesse público, a majoração dos encargos do contratado advinda de alteração unilateral do contrato não implica o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial.
(D) A responsabilidade do contratado pela reparação ou correção dos vícios encontrados no objeto contratado somente ocorrerá se houver previsão expressa nesse sentido no contrato firmado entre a administração pública e o fornecedor.
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