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Direito Civil

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Por:   •  13/7/2014  •  1.232 Palavras (5 Páginas)  •  259 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS – CEJURPS

CURSO DE DIREITO – DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO 2014/1

PROF. MSc. LUIZ FELIPE MACHADO – email lfmachado@univali.br

ATIVIDADE CURRICULAR DE DIREITO ADMINISTRATIVO – M1 – PESO 02

ACADÊMICO: Michel Alan Martins de Oliveira

DATA: 11/07/14 TURMA: A PERÍODO: NOTURNO

1 – Apresente o conceito de Direito Administrativo. (valor: 2,00)

R: “É o ramo do direito público que disciplina a função administrativa e os órgãos que a exercem.”.

(Celso Antônio Bandeira de Mello, 19ª edição, 2005, editora Malheiros, p. 33).

[...] o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.

(Hely Lopes Meirelles, 24ª edição, 1999, atualizada por Eurico Andrade Azevedo, editora Malheiros, p. 34).

Assim sendo, é um ramo do direito público com o objetivo da busca do bem-estar coletivo pelo interesse público.

2 – Conforme apresentado, o Direito Administrativo possui inúmeras congruências com outros ramos do Direito. Apresente qual ligação do Direito Administrativo com outro ramo do Direito você considera de maior importância, justificando a sua posição. (valor: 1,00)

R: O Direito Administrativo tem forte ligação com o Direito Constitucional, sendo ele, que monta a sua parte estrutural estabelecendo direitos e garantias, vindo o Direito Administrativo a organizar toda essa parte interna montada pela Constituição, onde juntas estão cuidando da mesma entidade que é o Estado.

3 – Apresente as respectivas fontes jurídicas utilizadas pelo Direito Administrativo. Conceitue cada uma delas. (valor: 2,00)

R: A Lei - que em sentido amplo, é a fonte primária do Direito Administrativo, podendo ser considerada como fonte, as várias espécies de ato normativo;

A Doutrina - formada pelo sistema teórico de princípios aplicáveis ao Direito Administrativo;

A Jurisprudência - representada pela reiteração dos julgados sobre um mesmo tema em um mesmo sentido;

O Costume - que no Direito Administrativo brasileiro, exerce ainda influência, em razão da deficiência da legislação, podendo ser representado pela praxe administrativa (atos rotineiros e repetitivos).

4 – Em nossos estudos restou verificado a inexistência de uma codificação do Direito Administrativo. Apresente seu posicionamento sobre a necessidade (total ou parcial) ou não de uma codificação do Direito Administrativo. (valor 1,00)

R: O Direito Administrativo Brasileiro necessita de uma transformação, com isso, há a necessidade de reunir a lei, os costumes, os princípios, a própria jurisprudência e a doutrina em um único caminho: a Codificação do Direito Administrativo Brasileiro ou uma consolidação das Leis Administrativas da mesma forma que foi feita no Direito do Trabalho (CLT), que contenha como outros ramos do Direito uma parte geral e uma parte especial e não só do Direito Administrativo, mas também de seu processo, visando a manter a melhor organização do Estado. O direito administrativo não pode conviver com a dependência de outros ramos do direito e principalmente preso ao direito constitucional. Um ramo dessa magnitude deve ser consolidado com um Código inovador e que atenda as necessidades da coisa pública.

5 – Quais são os pressupostos utilizados para a interpretação do Direito Administrativo? Explane de forma sucinta sobre os mesmo. (valor: 1,50)

R: São três pressupostos para a interpretação do Direito Administrativo:

- A desigualdade jurídica entre a Administração e os administrados;

Enquanto o Direito Privado repousa sobre a igualdade das partes na relação jurídica, o Direito Público assenta em princípio inverso, qual seja o da supremacia do Poder Público sobre os cidadãos, dada a prevalência dos interesses coletivos sobre os individuais. Sempre que entrarem em conflito a direito do indivíduo e o interesse da comunidade, há de prevalecer este, uma vez que o objetivo primordial da Administração é o bem comum. As leis administrativas visam, geralmente, a assegurar essa supremacia do Poder Público sobre os indivíduos, enquanto necessária à consecução dos fins da Administração. Ao aplicador da lei compete interpretá-la de modo a estabelecer o equilíbrio entre os privilégios estatais e os direitos individuais, sem perder de vista aquela supremacia.

- A presunção de legitimidade dos atos da Administração;

Essa presunção, embora relativa, acompanha toda a atividade pública, dispensando a Administração da prova de legitimidade de seus atos. Presumida esta, caberá ao particular provar o contrário, até demonstrar cabalmente que a Administração Pública obrou fora ou além do permitido em lei, isto é, com ilegalidade flagrante ou dissimulada sob a forma de abuso ou desvio de poder.

- A necessidade de poderes discricionários para a Administração atender ao interesse público.

Discricionariedade

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