Direito Civil 4
Resenha: Direito Civil 4. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Vanessa Martins souza • 26/5/2014 • Resenha • 571 Palavras (3 Páginas) • 146 Visualizações
a) Será constituída por duas ou mais pessoas, mesmo
não sendo empresários;
b) Reúnem-se sob firma ou denominação, integrada pela
palavra final limitada ou a sua abreviatura;
c) Todos os sócios deverão contribuir para a formação do
capital social;
d) O capital social divide-se em quotas, iguais ou
desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio;
e) Os sócios respondem solidariamente durante 5 (cinco)
anos da data do registro da sociedade, pela exata
estimação de bens conferidos ao capital social;
f) É proibida a contribuição que consista em prestação
de serviços;
g) A responsabilidade dos sócios é limitada à
importância total do capital social, subscrito e não
integralizado;
h) O contrato deverá ser escrito, sob a forma
estabelecida no artigo 997 do Código Civil,
referente à sociedade simples;
i) O contrato social poderá prever a regência
supletiva da sociedade limitada pelas normas
das sociedades por ações.
Administração da Sociedade Limitada
a) O administrador da sociedade deverá, no
exercício das suas funções, ter o cuidado
e a diligência que todo homem íntegro
costuma empregar na administração de
seus próprios negócios.
b) A administração da sociedade limitada poderá
ser feita por uma ou mais pessoas designadas
no contrato social ou em ato separado.
c) Se a administração for atribuída a todos os
sócios no contrato social, esta não se estenderá
de pleno direito aos que posteriormente adquirirem este direito.
d) Se o contrato permitir a designação de
administradores não sócios, dependerá de:
e) Aprovação da unanimidade dos sócios, se o
capital social não estiver totalmente
integralizado;
f) Aprovação de 2/3 (dois terços) no mínimo, após
a integralização.
g) Administrador designado em ato separado que
não no contrato social - deverá investir-se na
função mediante termo de posse lavrado no
livro de atas da administração.
h) Se o termo não for assinado nos 30 (trinta) dias
subseqüentes à sua designação, esta se tornará sem efeito.
i) O exercício do cargo de administrador cessa:
pela destituição a qualquer tempo;
ou pelo término do prazo, se não houver
recondução, fixada no contrato social ou em ato
separado.
j) Destituição de sócio nomeado administrador no contrato
social - salvo disposição contratual diversa, somente se
opera pela aprovação de titulares de quotas
correspondente a 2/3 (dois terços) no mínimo.
k) A cessação do exercício do cargo de administrador
deverá ser averbada no registro competente, através de
requerimento nos próximos 10 (dez) dias após a ocorrência.
l) O administrador que agir com culpa no desempenho de
suas funções responde solidariamente perante a
sociedade
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