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Direito Civil

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Por:   •  27/8/2014  •  837 Palavras (4 Páginas)  •  207 Visualizações

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DIREITO CIVIL I

PROFESSORA: MARIA ISABEL MARCONI ZAGO RIBEIRO

TEMA: RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PRIVADO.

Aluno:

ANDRÉ DE LIMA

UNIC PANTANAL – 1º SEMESTRE DIREITO NOTURNO TURMA B.

INTRODUÇÃO.

Pessoas jurídicas são "Entidades" que a lei confere personalidade, capacitando-as a serem sujeitos de direitos e obrigações Conforme o Art. 41 do código civil, as pessoas jurídicas são de Direito Público, interno e externo e de Direito Privado.

O termo “responsabilidade” provém de:

“Res” – Coisa, bem, aquilo que faça parte do mundo e das possíveis relações jurídicas.

“pondere” – Equilibrar, ponderar.

“idade” – Sufixo de ação.

Abordarei neste trabalho a responsabilidade civil das pessoas juridicas de direito privado, bem como caso de responsabilidade civil empresa de transportes.

PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO

RESPONSABILIDADES.

Mediante art. 44 CC, As pessoas jurídicas de direito privado são “I Associações, II – As Sociedades, III – as Fundações, IV – Organizações Políticas, V – os partidos políticos”, lembrando que as empresas de Direito privado, a sua existência legal se dá no registro no devido órgão competente. Apenas as Sociedades buscam o lucro, e o lucro obtido serão reinvestidos entre os sócios, as sociedades podem ser Empresariais ou Simples, as empresarias seu registro deve ser feito na Junta Comercial e as Simples em qualquer Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Sobre a responsabilidade civil das empresas, ela é diferente, há duas maneiras que é a contratual (mediante prova) e a Legal (objetiva) seguidos dos art. 186/187 e 927, que fala de responsabilidade civil e atos ilícitos, que deve reparar o dano causado outrem, e a empresa também será responsabilizada.

RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS

No tocante à responsabilidade civil das pessoas jurídicas, podemos subdividi-la em duas espécies:

RESPONSABILIDADE CONTRATUAL

É a responsabilidade que decorre de relação contratual.

Assim, no que tange à responsabilidade contratual, as pessoas jurídicas de direito privado em geral, desde que se tornem inadimplentes, respondem por perdas e danos (art. 389 - CC).

RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL

Na esfera extracontratual, as pessoas jurídicas de direito privado respondem civilmente pelos atos causados por culpa ou dolo de seus prepostos, tenham ou não fins lucrativos (art. 186 cc 932, III - CC) por outro lado, por força do art. 37, §6º, CF, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem independentemente de dolo ou culpa de seus prepostos, pelos danos que causarem a terceiros.

A responsabilidade é objetiva, mas na modalidade do risco administrativo (não do risco integral, em que o Estado respondem em qualquer circunstância).

Assim, a vítima não tem mais o ônus de provar culpa ou dolo do funcionário, mas o Estado se exonerará da obrigação de indenizar se provar culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior ou fato exclusivo de terceiro.

MODELO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PESSOAS JURIDICA DIREITO PRIVADO - TRANSPORTES COLETIVOS.

A responsabilidade civil das empresas de transportes coletivos, pessoas

jurídicas prestadoras de serviço público, pode ser encarada sob duas vertentes.

A primeira trata da responsabilidade contratual da pessoa jurídica de

direito

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