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Direito Civil

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Por:   •  1/6/2013  •  352 Palavras (2 Páginas)  •  257 Visualizações

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1) Que são bens corpóreos e incorpóreos?

R.: São, respectivamente, os bens físicos (ex.: uma casa) e abstratos (ex.: um direito).

2) Que são bens móveis, semoventes e imóveis?

R.: São, respectivamente, os que podem ser transportados por movimento próprio ou removidos por força alheia (ex.: um carro, um vaso), os animais e os que não podem ser transportados sem alteração de sua substância (ex.: um apartamento).

3) Que são bens fungíveis e infungíveis?

R.: São, respectivamente, os bens móveis que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade (ex.: 5 sacos de feijão) e os insubstituíveis, por existirem somente se respeitada sua individualidade (ex.: determinada pintura ou escultura).

4) Que são bens consumíveis e inconsumíveis?

R.: São, respectivamente, os bens móveis que se destroem pelo uso (ex.: alimentos em geral) e os duráveis (ex.: uma cadeira).

5) Que são bens divisíveis e indivisíveis?

R.: São, respectivamente, aqueles que podem ser fracionados em porções reais (ex.: um terreno) e aqueles que não podem ser fracionados sem se lhes alterar a substância, ou que, mesmo divisíveis, são considerados indivisíveis pela lei ou pela vontade das partes (ex.: um livro, um imóvel rural de área inferior ao módulo rural).

6) Que são bens singulares e coletivos?

R.: São, respectivamente, os que se consideram de per si (ex.: um livro) e os agrupados em um conjunto (ex.: uma coleção de moedas).

7) Que são bens principais e acessórios?

R.: São, respectivamente, os que existem em si e por si, abstrata ou concretamente, e aqueles cuja existência supõe a existência do principal (Obs.: em geral, salvo disposição em contrário, a coisa acessória segue a principal ‑ accessorium sequitur principale).

63) Que são bens particulares e bens públicos?

R.: São, respectivamente, os que pertencem a pessoas naturais ou jurídicas de Direito Privado e os que pertencem a pessoas jurídicas públicas políticas, à União, aos Estados e aos Municípios.

8) Que são bens em comércio e bens fora do comércio?

R.: São, respectivamente, os bens passíveis de serem vendidos e os insuscetíveis de apreciação (ex.: luz solar) ou inalienáveis por lei ou por destinação (ex.: bem de família).

9) Que são benfeitorias?

R.: São bens acessórios acrescentados ao imóvel, que é o bem principal.

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