Direito Civil
Seminário: Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: julioalice • 1/10/2014 • Seminário • 469 Palavras (2 Páginas) • 155 Visualizações
Grande é a utilidade da Parte Geral por conter normas aplicáveis a qualquer relação jurídica. O direito civil é bem mais do que um dos ramos do direito privado. Estabelece os parâmetros de todo ordenamento jurídico e engloba princípios ético-jurídicos de aplicação generalizada e não restritiva às questões cíveis. É consultando o direito civil que o jurista alienígena percebe: o qual a estrutura fundamental do ordenamento jurídico de um dado país; o onde o jurista nacional encontra as normas que têm repercussão em outros âmbitos do direito. É na Parte Geral que estão contidos: os preceitos normativos relativos à prova dos negócios jurídicos, à noção dos defeitos dos atos jurídicos, à prescrição e à decadência, institutos comuns a todos os ramos do direito.
A Parte Geral fixa, para serem aplicados: conceitos, categorias, princípios, o que produzem reflexos em todo o ordenamento jurídico e cuja
fixação é condição de aplicação da Parte Especial e da ordem jurídica;o isto é assim porque toda relação jurídica pressupõe sujeito, objeto e fato propulsor que a constitui, modifica ou extingue. A relação jurídica pode ser focalizada sob três prismas: sujeito, objeto e relação de interesse sobre o objeto, que é o nexo de ligação entre eles.
A Parte Especial contém: normas relativas ao vínculo entre o sujeito e o objeto, as normas pertinentes ao sujeito, ao objeto e à forma de criar, modificar e extinguir direitos, tornando possível a aplicação da Parte Especial. Logo, a Parte Geral do Código Civil tem as funções de: Dar certeza e estabilidade aos seus preceitos, Regular, de modo cogente, não só os elementos da relação jurídica, mas também os pressupostos de sua validade, existência, modificação e extinção e possibilitar a aplicação da Parte Especial, o é seu pressuposto lógico. Clara é sua função operacional no sentido de que fornece à ordem jurídica conceitos necessários à sua aplicabilidade.
Parte Geral:
Contemplam-se os sujeitos de direito (pessoas),
O objeto do direito (bens jurídicos);
Os fatos jurídicos.
Regulamenta tanto a pessoa natural como a jurídica (arts. 1º a 69),
A questão do domicílio (arts. 70 a 78).
Refere-se as às diferentes categorias de bens:
imóveis (arts. 79 a 81) e móveis (arts. 82 a 84);
fungíveis e consumíveis (arts. 85 e 86);
divisíveis e indivisíveis (arts. 87 e 88);
singulares e coletivos (arts. 89 a 91);
bens reciprocamente considerados (arts. 92 a 97);
públicos e particulares (arts. 98 a 103).
No que concerne aos fatos jurídicos:
Disposições preliminares (arts. 104 a 114),
Apresenta
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