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Direito Civil

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Por:   •  21/10/2014  •  6.312 Palavras (26 Páginas)  •  292 Visualizações

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Plano de Aula: Introdução ao Direito das Sucessões

DIREITO CIVIL VI - CCJ0095

Título

Introdução ao Direito das Sucessões

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

1

Tema

Introdução ao Direito das Sucessões

Objetivos

1- Apresentar o Plano de Ensino e o mapa conceitual da disciplina.

2- Apresentar as competências e habilidades que se pretendem desenvolver, destacando a necessidade de constante articulação com outras disciplinas como Direito de Família, Estatuto da Criança e do Adolescente e Prática Simulada.

3- Apresentar a metodologia dos casos concretos e a forma como serão cobrados durante o semestre.

4- Comentar e apresentar a bibliografia básica e complementar da disciplina, destacando os textos que foram encaminhados com o material didático e eventuais livros que estejam à disposição na Biblioteca Virtual da Estácio.

5- Destacar a necessidade de trazer para sala de aula o Código Civil (preferencialmente o que compõe o material didático).

6- Apresentar a importância social e jurídica da disciplina Direito Civil VI.

7- Introduzir o Direito das Sucessões apresentando seu conceito e fundamentos.

8- Identificar as primeiras regras da sucessão e momento e lugar da abertura da sucessão.

9- Discorrer sobre as espécies de sucessão e de sucessores.

Estrutura do Conteúdo

1. Direito das Sucessões

a. Conceito de sucessão

Direito das sucessões é o conjunto de princípios e normas que regem a transferência da herança, ou do legado, ao herdeiro ou legatário, em razão da morte de alguém. O direito das sucessões fundamenta-se no princípio da perpetuidade da propriedade, consubstanciada na sua transmissibilidade post mortem.

Com a morte, as relações jurídicas não se extinguem, salvo as personalíssimas substituindo-se apenas o de cujus pelos seus sucessores, mantendo-se todos os demais elementos da obrigação.

O direito das sucessões representa importante função social à medida que estimula a produção e conservação de bens.

i. Evolução do conceito

Este instituto remonta a mais alta antiguidade, época em que o homem deixou de ser nômade, adquiriu bens e começou a dividir o patrimônio. Em Roma era ligado à ideia de continuidade da religião e da família.

No Direito Romano, o sucessor substituía o morto em todas as relações jurídicas e nas que não tinham haver com patrimônio. Haja vista, que passava a ser o continuador do culto familiar que também se referia aos antigos familiares. O lar não poderia ficar abandonado e deveria manter a religião familiar, só desta forma que o direito de propriedade era continuado e conservado.

Vale registrar que somente os homens sucediam porque as mulheres não continuariam o culto religioso, pois quando se casavam renunciavam a religião de sua família para ingressar na aderida pelo marido. A sucessão tem maior importância no direito romano, nesta época surge o testamento, ato de dispor do patrimônio por última vontade.

É necessário esclarecer que o código Civil de 1916 somente a família constituída através do casamento tinham direito sucessório e era indissolúveis, filhos havidos fora do casamento não gozavam deste direito, atualmente a Constituição Federal 1988 em seu art. 227 §6° assegura direitos iguais e veda qualquer discriminação e o art. 5° XXX garante o direito à herança. O casamento matrimonial tinha proteção exacerbada o concubinato mesmo que de pessoas solteiras e tivessem filhos não era reconhecido como família, portanto, o companheiro sobrevivente não tinha direito sucessório.

b. Localização da matéria no Código Civil

Livro V da Parte Especial – quatro títulos - 1.784 ao 2.027 do CC.

♦ TÍTULO I – Da sucessão em geral - abertura da sucessão, sua administração, espécies, transmissão, aceitação e renuncia da herança, excluídos da herança, herança jacente, herança vacante e a petição de herança.

♦ TÍTULO II – sucessão legitima - ordem de vocação hereditária, os herdeiros necessários e o direito de representação.

♦ TÍTULO III – sucessão testamentaria – testamento em geral, capacidade e liberdade de testar, formas ordinárias de testamento, codicilo, testamentos especiais, disposições testamentarias, legados, direito de acrescer, substituições, deserdação, redução das disposições testamentarias, revogação do testamento, rompimento do testamento e testamenteiro.

♦ TÍTULO IV – inventario e partilha – inventário propriamente dito, procedimento, sonegados, pagamento das dividas, colação, partilha, garantia dos quinhões hereditários e anulação da partilha.

c. Fundamentos e objeto da sucessão

O direito das sucessões tem como fundamento o direito de propriedade, na medida em que, em razão da possibilidade de perpetuar a sua fortuna, o homem se vê incentivado a aumentá-la e a conservá-la. No Brasil, as normas concernentes ao Direito das Sucessões estão estabelecidas no artigo 5º da Constituição Federal, incisos XXX e XXXI, nos artigos 1784 a 2027 do Código Civil, na Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

OBJETO:

i. Patrimônio Transmissível - A sucessão visa à transferência do patrimônio de uma pessoa a outra. O patrimônio a ser transmitido é constituído da totalidade dos bens pertencentes ao de cujus, sejam imóveis ou móveis, direitos e ações, títulos ou dinheiro, joias, etc; As dívidas, no entanto, são transmissíveis também, assim o ativo e o passivo se transferem. Porém os herdeiros só estarão obrigados às dívidas até o limite das forças da herança.

ii. Herança e Legado - Constituem dois aspectos do acervo transmissível. Distingue-se pelo fato de o legado consistir na individualização de bens pelo de cujus conferidos

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