Direito Civil
Casos: Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: picolotto • 21/10/2014 • 6.312 Palavras (26 Páginas) • 292 Visualizações
Plano de Aula: Introdução ao Direito das Sucessões
DIREITO CIVIL VI - CCJ0095
Título
Introdução ao Direito das Sucessões
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
1
Tema
Introdução ao Direito das Sucessões
Objetivos
1- Apresentar o Plano de Ensino e o mapa conceitual da disciplina.
2- Apresentar as competências e habilidades que se pretendem desenvolver, destacando a necessidade de constante articulação com outras disciplinas como Direito de Família, Estatuto da Criança e do Adolescente e Prática Simulada.
3- Apresentar a metodologia dos casos concretos e a forma como serão cobrados durante o semestre.
4- Comentar e apresentar a bibliografia básica e complementar da disciplina, destacando os textos que foram encaminhados com o material didático e eventuais livros que estejam à disposição na Biblioteca Virtual da Estácio.
5- Destacar a necessidade de trazer para sala de aula o Código Civil (preferencialmente o que compõe o material didático).
6- Apresentar a importância social e jurídica da disciplina Direito Civil VI.
7- Introduzir o Direito das Sucessões apresentando seu conceito e fundamentos.
8- Identificar as primeiras regras da sucessão e momento e lugar da abertura da sucessão.
9- Discorrer sobre as espécies de sucessão e de sucessores.
Estrutura do Conteúdo
1. Direito das Sucessões
a. Conceito de sucessão
Direito das sucessões é o conjunto de princípios e normas que regem a transferência da herança, ou do legado, ao herdeiro ou legatário, em razão da morte de alguém. O direito das sucessões fundamenta-se no princípio da perpetuidade da propriedade, consubstanciada na sua transmissibilidade post mortem.
Com a morte, as relações jurídicas não se extinguem, salvo as personalíssimas substituindo-se apenas o de cujus pelos seus sucessores, mantendo-se todos os demais elementos da obrigação.
O direito das sucessões representa importante função social à medida que estimula a produção e conservação de bens.
i. Evolução do conceito
Este instituto remonta a mais alta antiguidade, época em que o homem deixou de ser nômade, adquiriu bens e começou a dividir o patrimônio. Em Roma era ligado à ideia de continuidade da religião e da família.
No Direito Romano, o sucessor substituía o morto em todas as relações jurídicas e nas que não tinham haver com patrimônio. Haja vista, que passava a ser o continuador do culto familiar que também se referia aos antigos familiares. O lar não poderia ficar abandonado e deveria manter a religião familiar, só desta forma que o direito de propriedade era continuado e conservado.
Vale registrar que somente os homens sucediam porque as mulheres não continuariam o culto religioso, pois quando se casavam renunciavam a religião de sua família para ingressar na aderida pelo marido. A sucessão tem maior importância no direito romano, nesta época surge o testamento, ato de dispor do patrimônio por última vontade.
É necessário esclarecer que o código Civil de 1916 somente a família constituída através do casamento tinham direito sucessório e era indissolúveis, filhos havidos fora do casamento não gozavam deste direito, atualmente a Constituição Federal 1988 em seu art. 227 §6° assegura direitos iguais e veda qualquer discriminação e o art. 5° XXX garante o direito à herança. O casamento matrimonial tinha proteção exacerbada o concubinato mesmo que de pessoas solteiras e tivessem filhos não era reconhecido como família, portanto, o companheiro sobrevivente não tinha direito sucessório.
b. Localização da matéria no Código Civil
Livro V da Parte Especial – quatro títulos - 1.784 ao 2.027 do CC.
♦ TÍTULO I – Da sucessão em geral - abertura da sucessão, sua administração, espécies, transmissão, aceitação e renuncia da herança, excluídos da herança, herança jacente, herança vacante e a petição de herança.
♦ TÍTULO II – sucessão legitima - ordem de vocação hereditária, os herdeiros necessários e o direito de representação.
♦ TÍTULO III – sucessão testamentaria – testamento em geral, capacidade e liberdade de testar, formas ordinárias de testamento, codicilo, testamentos especiais, disposições testamentarias, legados, direito de acrescer, substituições, deserdação, redução das disposições testamentarias, revogação do testamento, rompimento do testamento e testamenteiro.
♦ TÍTULO IV – inventario e partilha – inventário propriamente dito, procedimento, sonegados, pagamento das dividas, colação, partilha, garantia dos quinhões hereditários e anulação da partilha.
c. Fundamentos e objeto da sucessão
O direito das sucessões tem como fundamento o direito de propriedade, na medida em que, em razão da possibilidade de perpetuar a sua fortuna, o homem se vê incentivado a aumentá-la e a conservá-la. No Brasil, as normas concernentes ao Direito das Sucessões estão estabelecidas no artigo 5º da Constituição Federal, incisos XXX e XXXI, nos artigos 1784 a 2027 do Código Civil, na Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
OBJETO:
i. Patrimônio Transmissível - A sucessão visa à transferência do patrimônio de uma pessoa a outra. O patrimônio a ser transmitido é constituído da totalidade dos bens pertencentes ao de cujus, sejam imóveis ou móveis, direitos e ações, títulos ou dinheiro, joias, etc; As dívidas, no entanto, são transmissíveis também, assim o ativo e o passivo se transferem. Porém os herdeiros só estarão obrigados às dívidas até o limite das forças da herança.
ii. Herança e Legado - Constituem dois aspectos do acervo transmissível. Distingue-se pelo fato de o legado consistir na individualização de bens pelo de cujus conferidos
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