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Direito Civil

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Por:   •  13/6/2013  •  2.589 Palavras (11 Páginas)  •  393 Visualizações

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I – Do Procedimento Ordinário.

É o procedimento de aplicabilidade geral a todas as causas que a lei não determina a aplicação de algum outro. A lei indica os casos de procedimentos especiais e sumários, mas nenhuma outra lei diz as causas sujeitas ao ordinário, porque ele é obtido pelo critério da exclusão.

Neste procedimento, o juiz decide a lide por meio de cognição completa onde as partes discutem o litígio amplamente. É o rito dos processos mais importantes, não só por seu valor mais elevado, mas também pela matéria tratada.

Pode-se conceituá-lo também como o procedimento mais complexo do direito civil, de maior duração, visto que na sua duração é admitida a prática de intermináveis atos processuais.

Além disso, é o procedimento mais apto a perfeita realização do processo de conhecimento, pela amplitude com que permite às partes e ao juiz pesquisar a verdade real e a justa composição da lide.

As respostas do réu neste procedimento previsto no título VIII, capítulo II do CPC, o que é peculiar é a demora e amplitude no que tange a todas as formas do réu defender-se no processo, o que se denomina de contraditório. As possíveis respostas do réu são: contestação, reconvenção ou exceção, sendo que uma não exclui a outra.

A contestação é a peça que comporta a toda defesa do réu, sendo direta ou indireta de mérito. Nesse caso, o réu ou nega a relação jurídica que o autor lhe impõe, ou o réu apresenta algum fato novo, sendo impeditivo, modificativo, ou extintivo do direito do autor.

Assim, na contestação o réu poderá se manifestar sob aspectos formais ou materiais. Os formais se relacionam a alguma ausência de formalidade processual exigida e que não fora cumprida pelo autor em sua peça inicial, podendo ocasionar o fim do processo antes mesmo de apreciação do conteúdo do direito pretendido.

Essa imperfeição quando não ocasiona o fim do processo, retarda o procedimento ate que seja sanada a imperfeição.

Os aspectos materiais se relacionam ao conteúdo do direito que o autor reivindica, é o mérito da causa. O réu ataca o fato gerador do direito do autor ou suas consequências jurídicas como visto no art. 300 do CPC:

Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

A contestação é regida pelo princípio da concentração ou eventualidade, que determina que o réu deve alegar toda a matéria de defesa tanto processual quanto de mérito na contestação, caso contrário, sob pena de não poder mais se utilizar de determinados argumentos de defesa que não foram alegados nesse tipo de resposta.

Já a reconvenção é uma ação incidente que o réu pode mover contra o autor dentro do mesmo processo. Única resposta do réu em que ele não se defende, o réu se transforma em autor em face da pretensão do autor. É a Inversão dos polos. É um contra-ataque, uma verdadeira ação ajuizada pelo réu contra o autor, nos mesmos autos. Deve seguir as mesmas regras da inicial.

Réu – reconvinte

Autor – reconvindo

O réu quer receber um bem da vida, quer receber algo que vá satisfazê-lo que nem a contestação dará. Necessidade em reconvir. Tem petição inicial, condições da ação, pressupostos processuais, resposta e termina por sentença. É uma resposta, mas é uma ação. Como visto no artigo 299 e 315 do CPC, que o réu contesta e reconvém.

As duas são conexas, ele poderia formular em processo autônomo, mas a lei dá a oportunidade para ele aproveitar esse processo em curso. Conexão com a causa de pedir, ou conexão com o pedido principal ou conexão com o fundamento da defesa. Umas dessas três hipóteses deve haver. É o artigo 103 do CPC.

A base do seu pedido reconvencional está na sua própria defesa, já que a partir da sua defesa que ele formula a reconvenção. Deve ser feito com base na contestação. É quando o fato jurídico invocado na contestação para resistir à pretensão do autor sirva também para fundamentar um pedido próprio do réu contra aquele.

Outra possível resposta do réu no procedimento ordinário é a exceção, prevista no Art. 304 do CPC. São 3 matérias arguíveis para a exceção. Não precisa ser alegado no prazo da resposta.

Incompetência relativa diz respeito a competência territorial.

Vicio de parcialidade é quando o Juiz tem ligação com a causa que não deveria ter. Isso mancha a isenção dele para julgar.

Impedimento é causa de nulidade absoluta. Vicio insanável, situações objetivas de fácil comprovação.

Suspeição é decorrente de situações subjetivas. Vicio é sanável. Um juiz suspeito pode julgar, pois vai se entender que consegue superar o problema podendo julgar. Também as partes tem que confiar na possibilidade do juiz suspeito julgar.

Essas hipóteses de impedimento e suspeição. São taxativos e estão no Art. 134 CPC. O

Art. 305 nos diz momentos diferentes para alegar um deles.

Quando se fala em incompetência é a única resposta do réu, só pode ser alegada no prazo de resposta. Prazo preclusivo. Art. 114

Na exceção de impedimento não existe prazo preclusivo, podendo ser alegada a qualquer tempo no

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